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BR-158: Quatro jovens morrem em acidente envolvendo Ecosport e carreta

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Na manhã deste domingo (17) um acidente envolvendo uma Ford Ecosport preta  e uma carreta tirou a vida de 4 jovens na rodovia BR-158. Entre as vítimas já foram identificados Warlan Bruno de Sousa Menezes, de 24 anos, Naira Jaqueline de Sousa Menezes, de 17, Brenda Laura Marsango, de 23, e Thallysson Paulo Freitas de Sousa, de 19. 

Segundo os Bombeiros que realizaram o resgate no local, as 7h da manhã foi acionada a guarnição para atender uma ocorrência na saída da cidade Ribeirão Cascalheira em direção a cidade de Confresa. Durante a chamada, foi informado que uma das vítimas estava presa entre as ferragens ainda com vida.

Ao chegarem no local encontraram as vítimas fatal e duas pessoas vivas presas nas ferragens dos veículos. Um dos sobreviventes, foi o motorista da carreta, que relatou ter visto o veículo preto invadindo a pista sem controle algum, andando em zigue-zague até chocar na frente da carreta.

Nas redes sociais: 

A Assessoria Pedagógica de Querência e Ribeirão Cascalheira fez uma postagem comunicando a tragédia e informando que duas das vítimas (Warlan e Naira) eram filhas de uma servidora da Educação. Warlan, inclusive, também era servidor na mesma escola da mãe.

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Amigos e parentes das vítimas realizaram diversas postagens em homenagem. Também fizeram textos mostrando um amplo caminho que ambos tinham pela frente, e que foram finalizados devido o acidente.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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