MATO GROSSO
Homem joga o pai idoso de picape em movimento em MT
MATO GROSSO
Um idoso de 77 anos foi jogado de um carro em movimento pelo próprio filho no município de Primavera do Leste (236 KM de Cuiabá), na madrugada deste sábado (20).
A Polícia Militar informou em seu registro de ocorrência que foi acionada por populares, que relataram que um homem permanecia ferido no chão de um cruzamento no bairro Centro Leste.
Quando a PM chegou ao local uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já havia levado o idoso a uma unidade de pronto atendimento (UPA). Aos policiais, o homem relatou que estava com seu filho numa picape Strada e que ele abriu a porta do veículo em movimento e empurrou o pai, que caiu na via.
Ainda segundo os PMs, a vítima bateu com a cabeça na guia e desmaiou, onde permaneceu até o atendimento do Samu. O suspeito de tentar matar o próprio pai ainda esta foragido. Com o registro feito pela Polícia Militar o caso será repassado à Polícia Civil para conduzir as investigações.
FONTE/REPOST: DIEGO FREDERICI – FOLHA MAX
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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