MATO GROSSO
TRE mantém condenação dos irmãos Baracat por compra de votos
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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve uma condenação de 3 anos de prisão a ser cumprida em regime aberto aos irmãos Edilson Baracat e Denize Baracat, que são de família tradicional em Várzea Grande, por terem participado de um esquema de compra de votos nas eleições de 2008, quando Murilo Domingos (falecido em abril de 2019), foi reeleito prefeito do Município.
Eles foram condenados por terem utilizado a doação de um terreno, onde hoje está construído o Ginásio Fiotão, para a compra de votos. A pena inclui inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por 5 anos, pela prática dos delitos tipificados no artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos) e por crime de responsabilidade. Na prática, a pena privativa de liberdade foi convertida em penas restritivas de direito, consistentes em limitação de fins de semana e prestação de serviços à comunidade.
No Tribunal Regional Eleitoral, a sentença só foi reformada na parte da condenação do ex-prefeito Murilo Domingos, em decorrência de sua morte. Nesse caso, a pena imposta a ele foi extinta. Os magistrados da Corte Eleitoral apreciaram três recursos criminais: dos irmãos Baracat que alegavam ter ocorrido a prescrição da da pena, da defesa de Murilo Domingos, pedindo a extinção por causa de sua morte e também do Ministério Público Eleitoral, a favor de aumentar a pena.
Conforme o Ministério Público, a readequação das penas privativas de liberdade seria necessária porque os réus agiram de forma organizada para desfalcar o patrimônio público. Sustentou ainda que os delitos são extremamente graves, dado o esquema montado para se apropriarem de valores pertencentes ao erário, com o objetivo de comprarem votos nas eleições que se avizinhavam (2008).
Dentre os argumentos usados pela defesa do promotor de ventos Edilson Baracat e sua irmão Denise Baracat, consta “que não há provas nos autos que justifiquem as condenações e, sob o argumento de reconhecimento de colaboração premiada unilateral, dadas às contribuições processuais oferecidas pelo primeiro durante a tramitação do feito, formulam pedido de perdão judicial”. Os argumentos dos irmãos e do MP Eleitoral não foram acolhidos pela relatora do caso, a juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves.
Ela esclareceu que entre a data do recebimento da denúncia, no dia 9 de junho de 2011 até a publicação da sentença condenatória, que se deu no dia 27 de setembro de 2017, pouco mais de seis anos havia se passado. Dessa forma, observou que a prescrição a atingir o primeiro delito é de 16 anos e o segundo é de 8 anos, de modo que em nenhuma das hipóteses ela se deu.
“Em última análise, o cálculo se reduziria à metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, se os Recorrentes contassem com mais de 70 anos na data da sentença (22/09/2017), o que também não ocorre, haja vista que Edilson Baracat nasceu em 14/02/1954 e Denize Baracat em 28 /01/1956, conforme dados extraídos do Cadastro Eleitoral. Afasto, via de consequência, a alegação de prescrição, tanto na modalidade retroativa quanto material, para os dois crimes pelos quais os Recorrentes foram condenados”, colocou a relatora em trecho de seu voto.
Em relação ao pedido do MPE, a magistrada observou que conforme consta na sentença condenatória, os motivos, circunstâncias e consequências das condutas praticadas “são inerentes aos tipos penais e não influenciam na fixação da pena”. Por isso, negou o pedido para majorar as penas, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O julgamento foi realizado no dia 1º de dezembro e o acórdão publicado nesta quarta-feira (8).
“O Tribunal, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade em relação ao recorrente Murilo Domingos, rejeitou a preliminar de prescrição e não conheceu dos recursos interpostos por Edilson Baracat e Denize Baracat. No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto da douta relatora, em dissonância com o parecer ministerial”, diz trecho do acórdão.
FONTE/ REPOST: WELINGTON SABINO – FOLHA MAX
MATO GROSSO
Goiabeiras Shopping recebe 1º Circuito de Artes Plásticas com obras de artistas de Mato Grosso
O Goiabeiras Shopping, em Cuiabá, recebe, a partir desta terça-feira (18), o 1º Circuito de Artes Plásticas, iniciativa que reúne obras de seis artistas da Associação Cuiabana de Belas Artes (Acubá). A exposição segue até 13 de setembro, na Praça de Eventos, no térreo, com visitação gratuita de segunda a domingo, das 10h às 22h.
A mostra apresenta trabalhos de Vitor Hugo, Wender Carlos, Telio Fernandes, Marcelo Velasco, Nadja Lammel e Zeiton Matto, reunindo diferentes trajetórias, técnicas, estilos e perspectivas. A proposta é evidenciar a diversidade da produção artística de Mato Grosso e ampliar o acesso do público às diferentes formas de expressão e interpretação do mundo por meio da arte.
Segundo a curadora da exposição e presidente da Companhia das Artes e Associados (Cidarta), Maria Hercília Panosso, o circuito também busca estimular intervenções urbanas e criar novas oportunidades de contato entre a comunidade e a produção cultural do Estado.
“Mais do que uma exposição, a iniciativa celebra a produção artística de Mato Grosso, valoriza seus artistas e aproxima a arte do público. O Goiabeiras Shopping se transforma em um ponto de encontro entre arte, cultura e sociedade, levando a produção regional para um espaço tradicional de convivência de Cuiabá”, afirma.
Para o gerente de Marketing do Goiabeiras Shopping, Diogo Salgado, a iniciativa reforça o compromisso do empreendimento com a valorização da cultura e da identidade local.
“A exposição está alinhada a um dos principais propósitos do Goiabeiras, que é valorizar a cultura, a história e a identidade cuiabana, aproximando o público de iniciativas que fortalecem e preservam nossas raízes. É uma oportunidade de proporcionar uma experiência cultural acessível, conectando tradição, memória e a riqueza da nossa cidade”, destaca.
O 1º Circuito de Artes Plásticas é uma realização da Cidarta e da Acubá, com apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Secretaria de Cultura e Memória do Legislativo, Instituto Memória do Poder Legislativo (IMPL), Château Camalote, Janela Criativa, Renee Restaurante, CulturALL Podcast, Sebrae e Venezia Móveis.
Serviço
1º Circuito de Artes Plásticas – Goiabeiras Shopping*
Data: a partir de 18 de agosto (terça-feira)
Local: Praça de Eventos, piso térreo
Visitação: de segunda a domingo, das 10h às 22h
Entrada gratuita