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TRE mantém condenação dos irmãos Baracat por compra de votos

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve uma condenação de 3 anos de prisão a ser cumprida em regime aberto aos irmãos Edilson Baracat e Denize Baracat, que são de família tradicional em Várzea Grande, por terem participado de um esquema de compra de votos nas eleições de 2008, quando Murilo Domingos (falecido em abril de 2019), foi reeleito prefeito do Município.

Eles foram condenados por terem utilizado a doação de um terreno, onde hoje está construído o Ginásio Fiotão, para a compra de votos. A pena inclui inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por 5 anos, pela prática dos delitos tipificados no artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos) e por crime de responsabilidade. Na prática, a pena privativa de liberdade foi convertida em penas restritivas de direito, consistentes em limitação de fins de semana e prestação de serviços à comunidade.

No Tribunal Regional Eleitoral, a sentença só foi reformada na parte da condenação do ex-prefeito Murilo Domingos, em decorrência de sua morte. Nesse caso, a pena imposta a ele foi extinta. Os magistrados da Corte Eleitoral apreciaram três recursos criminais: dos irmãos Baracat que alegavam ter ocorrido a prescrição da da pena, da defesa de Murilo Domingos, pedindo a extinção por causa de sua morte e também do Ministério Público Eleitoral, a favor de aumentar a pena.

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Conforme o Ministério Público, a readequação das penas privativas de liberdade seria necessária porque os réus agiram de forma organizada para desfalcar o patrimônio público. Sustentou ainda que os delitos são extremamente graves, dado o esquema montado para se apropriarem de valores pertencentes ao erário, com o objetivo de comprarem votos nas eleições que se avizinhavam (2008).

Dentre os argumentos usados pela defesa do promotor de ventos Edilson Baracat e sua irmão Denise Baracat, consta “que não há provas nos autos que justifiquem as condenações e, sob o argumento de reconhecimento de colaboração premiada unilateral, dadas às contribuições processuais oferecidas pelo primeiro durante a tramitação do feito, formulam pedido de perdão judicial”. Os argumentos dos irmãos e do MP Eleitoral não foram acolhidos pela relatora do caso, a juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves.

Ela esclareceu que entre a data do recebimento da denúncia, no dia 9 de junho de 2011 até a publicação da sentença condenatória, que se deu no dia 27 de setembro de 2017, pouco mais de seis anos havia se passado. Dessa forma, observou que a prescrição a atingir o primeiro delito é de 16 anos e o segundo é de 8 anos, de modo que em nenhuma das hipóteses ela se deu. 

“Em última análise, o cálculo se reduziria à metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, se os Recorrentes contassem com mais de 70 anos na data da sentença (22/09/2017), o que também não ocorre, haja vista que Edilson Baracat nasceu em 14/02/1954 e Denize Baracat em 28 /01/1956, conforme dados extraídos do Cadastro Eleitoral. Afasto, via de consequência, a alegação de prescrição, tanto na modalidade retroativa quanto material, para os dois crimes pelos quais os Recorrentes foram condenados”, colocou a relatora em trecho de seu voto.

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Em relação ao pedido do MPE, a magistrada observou que conforme consta na sentença condenatória, os motivos, circunstâncias e consequências das condutas praticadas “são inerentes aos tipos penais e não influenciam na fixação da pena”. Por isso, negou o pedido para majorar as penas, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O julgamento foi realizado no dia 1º de dezembro e o acórdão publicado nesta quarta-feira (8).

“O Tribunal, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade em relação ao recorrente Murilo Domingos, rejeitou a preliminar de prescrição e não conheceu dos recursos interpostos por Edilson Baracat e Denize Baracat. No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto da douta relatora, em dissonância com o parecer ministerial”, diz trecho do acórdão.

FONTE/ REPOST: WELINGTON SABINO – FOLHA MAX 

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Utilização de veículos como pagamento de imóveis se torna opção de mercado em Cuiabá

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O mercado imobiliário está em constante evolução, buscando formas de tornar a aquisição de imóveis mais acessível ao público. Em meio a condições especiais de financiamento e facilidades na negociação, a utilização de veículos como parte do pagamento da entrada passou a ser uma alternativa concreta em Cuiabá.

Acompanhando essa tendência, a incorporadora Essence Urbanismo lançou uma campanha que permite a avaliação de até 100% da Tabela Fipe para o veículo oferecido como entrada na compra de terrenos. A ação é válida para o empreendimento Essence Bella Vita, localizado na Avenida das Torres, uma das regiões com maior potencial de valorização da capital mato-grossense.

O projeto conta com 537 lotes, com metragens entre 180m² e 334m², e foi desenvolvido com um conceito arquitetônico que valoriza a convivência, o bem-estar e a funcionalidade, sem abrir mão da sofisticação.

A proposta também visa incentivar pessoas que desejam vender o carro a considerarem a conversão desse bem em um patrimônio duradouro. A orientação é que os interessados consultem um corretor credenciado para obter todas as informações sobre critérios de avaliação e aceitação do automóvel.

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De acordo com os Indicadores da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC/FIPE), o número de unidades novas lançadas no 2º trimestre de 2025 aumentou 11,4% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em termos de valor, a alta foi ainda maior, de 19,1%.

“O uso de veículos como parte do pagamento na aquisição de imóveis tem se mostrado uma alternativa viável e estratégica, especialmente em um mercado como o de Cuiabá, que está em plena expansão. Muita gente tem um carro na garagem que representa um valor significativo, mas não enxerga esse bem como uma oportunidade real de alavancar um patrimônio mais sólido e duradouro”, destaca José Paulo, diretor comercial da Essence Urbanismo.

Essence Bella Vita

A estrutura tem piscina com acquaplay e pool bar, quatro espaços gourmet temáticos, sala de jogos, academia completa, beauty space, brinquedoteca, playground, pet place e pista de caminhada arborizada. Uma das novidades para os moradores é que além das churrasqueiras, o projeto tem também uma costelaria integrada ao espaço Beach Gourmet, onde é possível fazer churrasco estilo fogo de chão. Mais de 160 unidades foram comercializadas em tempo recorde.

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Para quem deseja conhecer cada detalhe do projeto antes de comprar, a Essence Urbanismo oferece uma sala de imersão com maquete virtual 3D interativa, que mostra com precisão a planta do condomínio, áreas comuns e espaços de lazer. A experiência está disponível na sede da incorporadora, na Av. Rússia, 88 – Santa Rosa, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Sobre a Essence Urbanismo
Presente em mais de 37 cidades brasileiras, a Essence Urbanismo já marca presença em diversas regiões de Mato Grosso, com empreendimentos em Paranatinga, Chapada dos Guimarães, Tangará da Serra, Sinop e Sorriso. Em breve, Várzea Grande também receberá investimentos da incorporadora.

Plantão de Vendas
O plantão de vendas da Essence Urbanismo em Cuiabá está localizado na Avenida das Torres. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (65) 2121-5960 ou acesse o site: essencebellavita.com.br.

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