MATO GROSSO
Chuvas fortes geram alerta em barragem em MT
MATO GROSSO
As chuvas fortes registradas recentemente encheram uma barragem, em Confresa, a 1.160 km de Cuiabá. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) informou que foi realizada uma limpeza do vertedouro – que é a capacidade de escoar a água – e, com isso, aumentou a vazão.
O vertedouro tem a função de descarregar toda a água não utilizada para geração.
Com isso, houve a redução do nível da barragem para comportar melhor o período das chuvas. A barragem é usada para a captação de água para abastecimento urbano de Confresa.
A barragem tinha sido desapropriada de uma fazenda e, atualmente, é administrada pela prefeitura do município.
A represa teria atingido o nível máximo, segundo moradores.
Contudo, a Sema informou que foram realizadas pela regional da instituição de Confresa e pela equipe de segurança da barragem, além de visitas à represa para verificar as denúncias de risco de rompimento.
O Corpo de Bombeiros acompanha a operação. Foi realizada uma vistoria e avaliada a barragem e mapeamento das estradas e comunidades que podem ser afetadas.
A comunidade que está no local avalia que, possivelmente, devem ser abertas as comportas, o que também é uma operação de risco, porque aumenta a vazão de água. “Após a verificação, na tarde de ontem e na manhã de hoje (6), a conclusão é de que não há risco iminente de rompimento, ou de transbordamento da represa”, diz a Sema, em trecho da nota.
Situação de emergência
No dia 27 de dezembro, a Prefeitura de Confresa decretou situação de emergência em inúmeras áreas da zona rural do município devido aos desastres causados por tempestades registradas nas últimas semanas.
De acordo com a prefeitura, o decreto possibilita transferências dos recursos da União aos órgãos e entidades do município para execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de recuperações de áreas.
Além disso, com a situação de emergência, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução dos pontos prejudicados.
As chuvas fortes no município começaram nos dias de Natal.
Desde então, pontes foram danificadas, estradas de terra tiveram erosão e inúmeras casas foram inundadas.
FONTE/REPOST: FOLHAMAX
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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