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GASOLINA CARA: Senado vai discutir forma de “frear” aumentos da Petrobras

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Pré-candidata à presidência da República, a senadora Simone Tebet (MDB) lamentou que os esforços feitos pelos governadores de congelar o ICMS sobre combustível não tenha surtido o efeito desejado nas bombas.

O imposto estadual está com a base de cálculo congelada desde novembro, por iniciativa dos próprios governadores, mas a medida perde a validade no dia 31 de janeiro.

“Todos os governadores chegaram nesse consenso, abaixaram a alíquota  do ICMS, justamente para darem suas parcelas de contribuição. Porque quando sobe o preço da gasolina, sobe o botijão do arroz, feijão, sobe todos os produtos, porque tudo é transportado pelas rodovias através do combustível”, disse ela entrevista a Rádio Capital na última semana.

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“Só que, infelizmente, apesar de ter baixado a alíquota, isso não repercutiu efetivamente nas bombas. Os governadores estão discutindo rever essa questão do ICMS, uma vez que eles deram as suas parcelas de contribuição, estão deixando de arrecadar, e isso não está tendo repercussão”, acrescentou.

Segundo Simone, após o recesso, o Senado Federal começará a discutir dois projetos para tentar frear os aumentos da Petrobras. 

Um da redução geral do ICMS imposta de cima para baixo, que ela crê que não vai para frente, e um outro mais promissor, da criação de um “colchão” com os fundos da União para “segurar” os aumentos quando o dólar subir. 

“Como aumentou demais [o preço do combustível], a União está ganhando muito, está lucrando muito. Então, uma parte disso iria para um ‘colchão’ e esse fundo seria usado toda vez que houvesse alta do dólar, para que o valor da gasolina, do gás, do diesel não subisse muito”, explicou. 

Conforme a senadora, esse projeto pode reduzir os impostos “para além dos preços dos combustíveis”.

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“O relator dessa proposta, que entende muito, deu o seguinte valor: se conseguimos aprovar da forma como está o projeto, há condições de diminuir em quase R$ 20 no gás de cozinha”, disse.  

“Já em relação à gasolina e diesel, também teria condições de ter uma redução em R$ 3”, completou.

FONTE/ REPOST: THAIZA ASSUNÇÃO 

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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