MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre mandados para apurar fraudes com a utilização de benefícios fiscais em MT
MATO GROSSO
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), deflagrou na manhã desta quinta-feira (03.02) a Operação “Ghost Grain”, para cumprimento de 10 ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar e um mandado de suspensão do exercício de atividade de contador.
As ordens judiciais foram expedidas pela juíza, Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá em virtude de investigações promovidas pela Delegacia Fazendária e 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, objetivando a apuração dos crimes de falsidade ideológica, falsificação de documento público, crime contra a ordem tributária e organização criminosa.
Os fatos apurados envolvem fraudes na utilização do benefício do Programa de Incentivos Fiscais (Prodeic), com a comercialização de notas fiscais, em que os produtos supostamente vendidos são embarcados por outras empresas, as quais se utilizavam dos escritórios de “fachada” apenas para promover a troca/aquisição de notas, utilizando os documentos inidôneos para acobertar operações de venda de grãos onde não eram recolhidos os tributos devidos ao Estado de Mato Grosso.
As empresas alvo da operação chegaram a ser investigadas na CPI da Sonegação, e são manipuladas por um único grupo criminoso, com atuação principal na cidade de Primavera do Leste, tendo também funcionado fictíciamente em Cuiabá.
As pessoas jurídicas se valeram de contadores investigados em outros esquemas de sonegação de ICMS e prática de crimes contra a ordem tributária, um inclusive com envolvimento na antiga “Máfia do Fisco”, com diversas ações penais e condenação criminal.
Na instrução do inquérito policial ficou evidenciado que a atuação dos sonegadores consiste em um modo dinâmico e organizado para burlar a fiscalização tributária, criando várias empresas e fazendo alterações contratuais de entrada e saída de sócios, mudanças de endereço, muitos dos quais são fictícios.
Foi apurado até o momento pela Sefaz, que em um período de cinco anos as empresas investigadas comercializaram o dobro de grão do que supostamente adquiriram, existindo uma discrepância entre o volume de notas fiscais saídas e entrada, tendo uma delas emitido um montante de notas de saídas no total de R$ 498.292.177,55 e notas fiscais de entrada R$ 142.676.750,54, o que demonstra a irregularidade das operações.
O crédito tributário constituído contra uma das investigadas atinge a cifra de impressionantes R$ 109.822.904,75 (cento e nove milhões, oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), valores estes devidos ao Estado de Mato Grosso.
A Operação é executada nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Primavera do Leste e Lucas do Rio Verde, e conta com o apoio operacional da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) e Delegacias de Polícia das cidades onde são cumpridos mandados no interior do Estado.
MATO GROSSO
Prorrogação de incentivo fiscal garante alívio ao setor suinícola de Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso prorrogou até 31 de dezembro de 2026 o crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido por meio do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder) para atividades da suinocultura. O benefício, que mantém o percentual de 75% de incentivo nas operações interestaduais com suínos vivos, terminaria no dia 31 de abril, mas foi estendido até 31 de dezembro de 2026, garantindo fôlego ao setor produtivo em um momento de desafios econômicos.
A medida atende a uma demanda apresentada pela Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), com apoio institucional do Fórum Agro, Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Sindicato das Indústrias Frigoríficas do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
De acordo com a Resolução nº 269/2026 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), publicada após a 33ª Reunião Extraordinária do colegiado, realizada no mês de março, fica autorizada a manutenção da fruição cumulativa de benefícios fiscais nas operações interestaduais de suínos destinados ao abate, engorda, reprodução, cria e recria.
Na prática, o incentivo mantém reduzida a carga tributária nas saídas interestaduais de suínos vivos, assegurando maior competitividade aos produtores mato-grossenses no mercado nacional. O mecanismo combina crédito outorgado e redução de base de cálculo do ICMS, conforme previsto em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e regulamentações estaduais.
A prorrogação ocorre em um contexto de pressão sobre os custos de produção e margens do setor, especialmente diante de oscilações de mercado e aumento de custos operacionais. Para o presidente da Acrismat, Frederico Tannure Filho, a manutenção do incentivo fiscal contribui para preservar a atividade, estimular investimentos e garantir previsibilidade aos produtores.
“Esse incentivo é fundamental não só para o desenvolvimento da suinocultura de Mato Grosso como a manutenção de produtores na atividade, visto que o primeiro trimestre foi de desvalorização do preço pago ao produtor. Para se ter uma ideia, iniciamos o ano com R$ 8,00 pago ao produtor por cada quilo do animal vivo, e agora no início de abril esse valor está em R$ 6,20, uma queda de 22% aproximadamente”, pondera Frederico.
Com a decisão, o setor suinícola ganha mais tempo para enfrentar o atual cenário econômico, enquanto entidades representativas seguem dialogando com o poder público em busca de medidas estruturais que contribuam para a sustentabilidade da produção em Mato Grosso.
O Proder é um dos principais instrumentos de incentivo ao desenvolvimento rural no estado, permitindo a concessão de benefícios fiscais a segmentos estratégicos da agropecuária, com foco na agregação de valor, geração de emprego e fortalecimento da competitividade.
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