MATO GROSSO
Gefron prende boliviano atravessando a fronteira com mais de 85 quilos de cocaína
MATO GROSSO
O Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) prendeu um boliviano com carga de cocaína, nesta quarta-feira (10.02), no município de Porto Esperidião (322 km de Cuiabá). Ele estava em um grupo de cinco pessoas que atravessava a fronteira de Mato Grosso com a Bolívia fazendo o transporte de aproximadamente 85,9 kg de pasta base e cloridrato de cocaína.
Era por volta de 16h quando uma equipe do Gefron fazia o patrulhamento de rotina na MT-265. Quando eles passaram pela região conhecida como “Biscoito Duro”, a equipe flagrou um grupo de cinco pessoas caminhando numa região de mata e carregando em suas costas uma carga suspeita, porém ao perceber a presença da polícia os suspeitos, eles abandonaram as bolsas e dispersaram pela mata.
Durante as buscas, os operadores de fronteira prenderam um dos suspeitos, que possui nacionalidade boliviana. Ao verificar o material que estava sendo transportado, se tratava de cinco bolsas, carregadas com 83 tabletes de entorpecente, sendo 58 de pasta base e 25 de cloridrato de cocaína, totalizando 85,9 quilos. A carga está avaliada em mais de R$ 1,6 milhão.
O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia de polícia de Porto Esperidião. Esta foi a segunda apreensão de droga feita pelo Grupo de Fronteira, no mês de fevereiro. No último dia 7, a equipe de fronteira aprendeu 31 quilos do mesmo entorpecente e prendeu um casal que fazia o transporte da droga, em Tangará da Serra (258 km de Cuiabá). O entorpecente está avaliado em R$ 558 mil.
Esta também foi a segunda apreensão de entorpecente realizada pelo Gefron, no município de Porto Esperidião. Em janeiro a equipe prendeu dois homens com proximamente 608 quilos entre pasta base e cloridrato de cocaína. Eles estavam em uma caminhonete VW Amarok e um Hyundai Elantra que davam apoio ao transporte do entorpecente. Esta foi a maior apreensão do ano e está avaliada em R$ 14,3 milhões.
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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