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Gefron prende boliviano atravessando a fronteira com mais de 85 quilos de cocaína

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O Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) prendeu um boliviano com carga de cocaína, nesta quarta-feira (10.02), no município de Porto Esperidião (322 km de Cuiabá). Ele estava em um grupo de cinco pessoas que atravessava a fronteira de Mato Grosso com a Bolívia fazendo o transporte de aproximadamente 85,9 kg de pasta base e cloridrato de cocaína.

Era por volta de 16h quando uma equipe do Gefron fazia o patrulhamento de rotina na MT-265. Quando eles passaram pela região conhecida como “Biscoito Duro”, a equipe flagrou um grupo de cinco pessoas caminhando numa região de mata e carregando em suas costas uma carga suspeita, porém ao perceber a presença da polícia os suspeitos, eles abandonaram as bolsas e dispersaram pela mata.

Durante as buscas, os operadores de fronteira prenderam um dos suspeitos, que possui nacionalidade boliviana. Ao verificar o material que estava sendo transportado, se tratava de cinco bolsas, carregadas com 83 tabletes de entorpecente, sendo 58 de pasta base e 25 de cloridrato de cocaína, totalizando 85,9 quilos. A carga está avaliada em mais de R$ 1,6 milhão.

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O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia de polícia de Porto Esperidião. Esta foi a segunda apreensão de droga feita pelo Grupo de Fronteira, no mês de fevereiro. No último dia 7, a equipe de fronteira aprendeu 31 quilos do mesmo entorpecente e prendeu um casal que fazia o transporte da droga, em Tangará da Serra (258 km de Cuiabá).  O entorpecente está avaliado em R$ 558 mil.

Esta também foi a segunda apreensão de entorpecente realizada pelo Gefron, no município de Porto Esperidião. Em janeiro a equipe prendeu dois homens com proximamente 608 quilos entre pasta base e cloridrato de cocaína. Eles estavam em uma caminhonete VW Amarok e um Hyundai Elantra que davam apoio ao transporte do entorpecente.   Esta foi a maior apreensão do ano e está avaliada em R$ 14,3 milhões.

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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