Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Politec procura por familiares para reconhecimento de vítimas não identificadas

Publicados

MATO GROSSO


A Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, órgão ligado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), mantém armazenadas três vítimas sem identificação e procura por possíveis familiares para proceder o reconhecimento e liberação dos corpos da unidade.

Dentre as vítimas está um homem que foi removido, na madrugada desta quinta-feira (10.02), após sofrer um atropelamento na Avenida República do Líbano, em Cuiabá. Ele possui aproximadamente 25 anos, cor branca, 1,69 metros de altura. Possui três tatuagens, sendo uma, com a inscrição “Fé” no pescoço, e outra, com a inscrição “Omolu” na região esquerda do tórax, e uma rosa vermelha no dorso da mão direita.

Outra vítima não identificada é uma mulher morena, vítima de afogamento no dia 05 de fevereiro de 2022, no bairro Recanto Jurumirim, na região da Ponte de Ferro, em Cuiabá. Ela possui 1,63 metros de altura e 84 quilos. Possui tatuagens com desenhos de rosas, localizadas no quadril, coxa e em uma das pernas, e tatuagem com desenho de sol e lua na região do tornozelo, além de uma rosa vermelha no antebraço esquerdo.

Leia Também:  Caminhão com carregamento de boi é autuado durante fiscalização do Indea

A terceira vítima trata-se de um senhor de aproximadamente 60 anos de idade, de cor morena, cabelos pretos e grisalhos. Ele foi encontrado no dia 03 de fevereiro de 2022 no bairro central de Várzea Grande.

A Diretoria Metropolitana de Medicina Legal está localizada no Bairro Dom Bosco, Rua A1. O contato para informações sobre a liberação dos corpos é o 3613-1201.

Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

Publicados

em

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

Leia Também:  Oitavas da Libertadores 2023: veja data e hora dos jogos

O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA