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Justiça condena advogado por “ficar” com indenização do cliente em Cuiabá

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Um advogado e empresário atuante em Cuiabá foi condenado numa ação de indenização e terá que pagar R$ 4,3 mil por danos materiais e outros R$ 15 mil a título de danos morais. Ele foi processado por um ex-cliente que o contratou para uma demanda jurídica contra a Bradesco Seguros, mas não recebeu o valor do acordo realizado com a instituição bancária.

A sentença condenatória contra o profissional do Direito é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. A ação de indenização foi proposta por L.D.H em outubro de 2018 contra a empresa B.M.T Consultoria Empresarial, de propriedade do advogado B.M.T. O autor relata que contratou os serviços dos réus para prestar serviços advocatícios em ação judicial contra a Bradesco Seguros, ajuizada em 2015 e que tramitou perante  a 3ªVara  Cível  de Cuiabá.

A seguradora firmou acordo para pagamento de R$ 3,9 mil a título de indenização relativa à cobrança de seguro obrigatório DPVAT, junto com outros R$ 363 de honorários advocatícios sucumbenciais. Em 31 de maio de 2016, o banco depositou na conta da empresa o valor de R$ 4 mil que foi sacado pelo advogado e não repassado.

O homem sustenta que o advogado agiu “de forma desleal”. Na ação de indenização contra o jurista e sua empresa, o autor afirmou ter direito à restituição do valor  apropriado pelos réus, devidamente  atualizado.

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Requereu ainda a condenação solidária da empresa e do advogado ao pagamento de R$ 4,3 mil (valor atualizado), outros R$ 15 mil por danos morais, além das custas judiciais e honorários advocatícios. Ao julgar o mérito da ação, o juiz Yale Sabo Mendes deu ganho de causa ao autor e decretou a revelia dos réus, pois foram devidamente citados, mas não contestaram a ação. 

Com base nos documentos juntados pelo autor, o magistrado afirmou ser incontroversa a relação jurídica firmada entre as partes, diante do contrato de prestação de serviços profissionais, na qual o autor outorgou poderes ao  requerido para que este o representasse  judicialmente. “Outrossim, vislumbra­se no termo  sessão  de conciliação e alvará judicial do pagamento da condenação, oportunidade em que, houve o levantamento alvará em favor da parte requerente, sendo beneficiário consultoria  empresarial, ora primeiro requerido”, observa o magistrado em trecho da sentença.

Em seguida, ressalta que no dia 1º de junho de 2016 o réu na condição de  advogado da parte autora da ação contra a Bradesco Seguros, sacou o dinheiro, conforme mostra um alvará juntado ao processo. “Saliento que estes fatos são incontroversos, notadamente porque não foram especificamente impugnados pelos requeridos”, pontua Yale Sabo Mendes.

No pedido de danos morais, o magistrado citou trechos do artigo 5º da Constituição Federal que assegura a indenização por dano moral como “forma de compensar a agressão à  dignidade humana, entendendo­se esta como dor, vexame, sofrimento ou humilhação sofridas por um indivíduo, fora dos parâmetros da normalidade e do equilíbrio”. “Sendo assim, é evidente que a conduta perpetrada pelo requerido desbordou em muito o limite do razoável, posto que o requerente fosse privado de utilizar quantia significativa em prol de seu beneficio e de sua família. Além disso, a conduta ilícita praticada pelo requerido importa em séria violação do ordenamento jurídico e dos deveres ético­sociais que regem o exercício da advocacia, eis que se aproveitou da relação de confiança para causar prejuízos ao Requerente, que lhe contratou na expectativa de ser representado com lealdade e boa­ fé, fato este que extrapola o simples descumprimento contratual e impõe o dever de reparação pelos danos morais”, esclarece o juiz em outra parte da decisão.

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Com isso condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.328,68 por danos materiais, a ser corrigido pelo IGP­M e juros de mora desde a data do levantamento do alvará até o efetivo pagamento. Sobre os R$ 15 mil de danos morais, serão aplicadas correções monetárias pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir da sentença, acrescido de juros de 1% a mês a partir do evento danoso. Os honorários advocatícios, fixados em 20% do valor atualizado da condenação, também serão pagos pelos réus.  

FONTE/ REPOST: WELLINGTON SABINO – FOLHA MAX 

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Itaipava Premium é a cerveja oficial da nova turnê de Luan Santana

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A Itaipava, marca do Grupo Petrópolis – maior cervejaria com capital 100% nacional – anuncia o patrocínio à turnê “Registro Histórico”, projeto em comemoração aos 18 anos de carreira do cantor Luan Santana, considerado um dos maiores nomes da música brasileira. Com Itaipava Premium como cerveja oficial, a marca acompanhará os 14 shows da turnê, realizados entre os meses de maio e dezembro, em diferentes regiões do país.

Mais do que uma série de shows, “Registro Histórico” propõe para o público uma experiência única, repleta de nostalgia, reunindo uma geração de fãs para celebrar os grandes sucessos do cantor. A estrutura dos shows conta com palco em formato de “S” e vista 360º, aproximando Luan Santana do público presente, estreitando conexões e transformando cada apresentação em um grande encontro entre música, memória e celebração.

A parceria reforça a presença de Itaipava Premium no universo da música e amplia a conexão da marca com momentos de celebração que fazem parte da cultura do país. No mercado desde 2007, a cerveja conta com receita original American Lager e maturação prolongada, que revela um sabor equilibrado e refrescante, ideal para celebrar os momentos preferidos dos brasileiros. Além da Itaipava Premium, estarão disponíveis Crystal Ice, TNT Energy e os refrigerantes IT!.

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“Estar presente em uma turnê dessa dimensão, com um artista que atravessa gerações e mobiliza fãs em todo o Brasil, fortalece nossa estratégia de ampliar a presença de Itaipava Premium em experiências marcantes para o consumidor”, afirma José Luiz Sinti, gerente Nacional de Patrocínios do Grupo Petrópolis.

Entre as ativações programadas estão bar exclusivo na área vip, espaço instagramável e presença de marca em diferentes pontos da experiência, ampliando a interação com os fãs ao longo da turnê.

Com shows já realizados em Belo Horizonte e Cuiabá, “Registro Histórico” segue para mais 14 apresentações ao longo de 2026, em grandes cidades como Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Porto Alegre e Brasília.

SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava

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SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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