26 de Agosto de 2025
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Deslizamento de terra por conta de chuvas interdita trecho da BR-163 em Mato Grosso

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A BR-163/364 foi totalmente interditada, após fortes chuvas provocarem deslizamento de terra na pista. O bloqueio ocorreu esta manhã, no quilômetro 277, sentido Jaciara (144 km ao sul de Cuiabá).

A pista foi interditada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), que fez o alerta aos motoristas. O deslizamento foi provocado pelas fortes chuvas que atingem a região.

As equipes da Autarquia já atuam na análise, estudo e resolução do problema, a fim de liberar o tráfego o mais rápido possível. O tráfego de veículos foi deslocado para pista ao lado, que é hoje a pista de descida da rodovia sentido sul, ficando essa pista com dois sentidos, enquanto o problema é analisado e resolvido pela Autarquia.

O DNIT informou que a rodovia vai operar em duplo sentido em um trecho de aproximadamente quatro quilômetros, retornando à pista duplicada logo em seguida. Destacou ainda que vem atuando para amenizar os impactos causados pelas chuvas, em busca de soluções rápidas para garantir a segurança das pessoas e a trafegabilidade.

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Em relação ao tráfego de veículos, o DNIT informou que, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e concessionária Rota do Oeste, vai dar todo o apoio aos motoristas que seguem viagem e aos técnicos que estão executando as obras de melhorias na rodovia.

Só Notícias/Gazeta Digital (foto: assessoria)

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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