MATO GROSSO
Pesquisa coordenada pela Fiocruz aponta predominância da variante Ômicron em Mato Grosso
MATO GROSSO
Uma pesquisa realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com o Laboratório Central de Mato Grosso (Lacen-MT), apontou que, em janeiro de 2022, a circulação da variante Ômicron predominou em 90% dos casos confirmados de Covid-19 e analisados pelas entidades.
A análise foi feita pela equipe coordenada pelo pesquisador da Fiocruz, Luiz Carlos Júnior Alcântara, que recebeu 95 amostras. Desse total de amostras, 48 foram enviadas pelos municípios do Estado ao Lacen e 47 foram provenientes da pesquisa realizada em pacientes assintomáticos vacinados.
Conforme resultado da análise, em agosto de 2021 cerca de 60% das variantes em circulação no estado era da Gamma e 40% era da variante Delta. Em dezembro de 2021, o estudo mostrou a prevalência de 75% da variante Delta e de 25% da variante Ômicron. Em janeiro de 2022, foi identificado nas amostras a predominância de 90% da variante Ômicron contra cerca de 10% da variante Delta.
“Esses resultados evidenciam a importância de mantermos ativas as medidas não farmacológicas ao longo do processo de vacinação para que seja possível reduzir a transmissão sustentada do patógenos a nível nacional, prevenindo a potencial emergência de outras variantes de interesse e/ou preocupação internacional”, diz o pesquisador Luiz Carlos Júnior Alcântara no relatório da pesquisa.
As amostras são provenientes de pacientes dos municípios de Guarantã do Norte, Conquista D’Oeste, Lambari D’Oeste, Alto Araguaia, Chapada dos Guimarães, Campo Novo do Parecis, Juscimeira, Alto Araguaia, Diamantino, Tangará da Serra, Poconé, Nova Santa Helena, Tapurah, Nova Canaã do Norte, Colíder, Nova Guarita, Gloria D’Oeste, Nova Brasilândia, Rondonópolis, Nova Ubiratã, Porto Esperidião, Rio Branco, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal, Jaciara, Nova Lacerda, Planalto da Serra, Barra do Bugres, Santa Rita do Trivelato, Dom Aquino, Campo Novo do Parecis, Várzea Grande, Cuiabá, Nobres, Cáceres, Comodoro, São José Dos Quatro Marcos, Nossa Senhora Do Livramento, Alta Floresta e Santo Antônio do Leverger.
A diretora do Lacen-MT, Elaine Cristina de Oliveira, avalia positivamente a pesquisa no sentindo de identificar as variantes em circulação no estado e analisar a predominância delas entre os casos confirmados do coronavírus. “Os esforços de sequenciamento são necessários para a geração de novos dados genômicos que permitirão o monitoramento das variantes do vírus SARS-CoV-2 circulantes. A partir dessa identificação os gestores conseguem trabalhar políticas públicas de enfrentamento a disseminação do vírus”, diz Elaine.
A diretora ainda explica que sobre as ações de vigilância genômica em Mato Grosso, o Lacen iniciou as atividades de sequenciamento genético em outubro de 2021 e até momento já sequenciamos 160 amostras e 64 amostras ainda estão em análise.
No período de 2020 e 2021, o laboratório envio aos laboratórios de referência 360 amostras. Desse total, 118 tiveram resultado sequenciados. Já para a equipe do projeto de pesquisa a unidade estadual enviou 256 amostras, das quais foram sequenciadas 158.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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