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Alunos do campo e quilombolas terão formação técnica em agricultura

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A Escola Estadual ‘Patriarca da Independência’, no município de Tangará da Serra, distante 247 quilômetros de Cuiabá, é a primeira da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso a receber o curso Técnico em Agricultura integrado ao Novo Ensino Médio. Uma iniciativa entre Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) – Campus de Tangará da Serra.

Neste formato de atendimento integrado entre as duas instituições, a unidade escolar Patriarca da Independência estará responsável por organizar o currículo quanto a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e também realizar o processo de gestão escolar com o auxílio e orientação da Superintendência de Diversidades (SUDI), por meio da Coordenadoria de Educação do Campo e Quilombola (COCQ).

Caberá a instituição parceira a responsabilidade de implementação e efetivação de Itinerários Formativos na organização curricular do Novo Ensino Médio, com o eixo Educação Profissional Tecnológica (EPT). 

Os objetivos são de orientar as ações, definir as normas, disponibilizar recursos didáticos, equipamentos e ambientes de aprendizagem (virtuais e físicos), bem como desenvolver alternativas flexíveis de formação técnica e profissional para atender às aspirações dos jovens e à realidade do mundo do trabalho, acerca do curso de Agricultura.

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A novidade no currículo é que favorecerá aos estudantes aprofundarem os conhecimentos específicos nessa área do conhecimento. “Mato Grosso é um dos estados com maior potencial agrícola do país e poderá incorporar esses jovens, após formados, ao mercado de trabalho como mão de obra qualificada”, esclarece Cleuza Aparecida Gonçalves, técnica pedagógica da Coordenadoria de Educação do Campo da Seduc.

Isso significa dizer que, além das disciplinas referentes ao Novo Ensino Médio, os estudantes terão aulas relativas a Introdução à Agricultura, Fundamentos do Agronegócio, Economia Rural, Manejo e Conservação do Solo, Irrigação, Hidroponia, Fruticultura, Administração Rural, Gestão de Projetos, Mecanização Agrícola, Desenvolvimento e Extensão Rural, além de outras disciplinas relacionadas que também serão ministradas no Campus da Unemat.

“Além de um novo cenário com possibilidades de empregos e renda, essa formação será extremamente útil na região de origem desses estudantes onde a agricultura familiar tem peso econômico e social”, completa Cleuza Aparecida Gonçalves.

Em breve, seguindo esse formato, a Escola Estadual ‘Djalma Carneiro’, localizada na zona rural de Comodoro, distante 638 quilômetros de Cuiabá, também será contemplada por meio de parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT).

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Novo Cenário

Com a promulgação da Lei nº 13.415/2017, o currículo do Ensino Médio passou a ser composto pela Formação Geral Básica e pelos Itinerários Formativos. Na oferta de EPT, a Formação Geral Básica (FGB) permanece conforme a oferta da matriz das áreas de conhecimento, o que muda é o itinerário formativo.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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