Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Covid mata 16 pessoas em 24 horas e 64% das UTIs estão ocupadas

Publicados

MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta quinta-feira (17.02), 688.245 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 14.614 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado. Foram 2.921 novas confirmações e 16 mortes nas últimas 24 horas.

Dos 688.245 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 18.141 estão em isolamento domiciliar e 654.587 estão recuperados.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 179 internações em UTIs públicas e 108 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 64,60% para UTIs adulto e em 23% para enfermaria adulta.

Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (123.536), Várzea Grande (50.140), Rondonópolis (41.847), Sinop (32.493), Tangará da Serra (22.768), Lucas do Rio Verde (22.179), Primavera do Leste (20.390), Sorriso (19.550), Cáceres (16.212) e Barra do Garças (13.356).

Cenário Nacional

Na quarta-feira (16.02), o Governo Federal confirmou o total de 27.806.786 casos da Covid-19 no Brasil e 640.774 óbitos oriundos da doença. Até o fechamento deste material, o Ministério da Saúde não divulgou os dados atualizados desta quinta-feira (17.02).

Leia Também:  Desenvolve MT apresenta linhas de crédito para empreendedores de Rondonópolis

FONTE/REPOST: REPÓRTER MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

Publicados

em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

Leia Também:  VÍDEO: Incêndio em terreno ao lado do Residencial Buritis, em Cuiabá. Com calor e o tempo seco, a queimada prejudica muito a população, principalmente pela fumaça gerada:

No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA