MATO GROSSO
Governo orienta população sobre como evitar ataque de piranhas no Lago do Manso
MATO GROSSO
Governo do Estado orienta população sobre como evitar ataques de piranhas no Lago do Manso, por meio de placas e folders fixados em pontos turísticos da região. Também foi feita uma ação educativa com moradores das proximidades.
As ações são resultado de uma parceria entre secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e de Desenvolvimento Econômico e Social (Sedec), por meio da secretaria adjunta de Turismo, que confeccionou as 10 placas. Os folders serão entregues por servidores da Sema.
Conforme a secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Sema, Lilian Ferreira, entre as atitudes que deve ser evitada está o ato de não jogar restos de alimentos no lago, pois favorece o aparecimento de piranhas.
“As secretarias estão agindo em conjunto para incentivar o turismo consciente e seguro. É importante a população contribuir e se atentar aos riscos”.
A Sema-MT disponibilizou um formulário para que a população relate ataques de piranhas com objetivo de monitorar a situação e verificar a incidência. O documento pode ser acessado no site da Secretaria: http://www.sema.mt.gov.br/

Folder com orientações sobre ataque de piranhas que serão distribuidos no Lago do Manso
Orientações
Como o Lago do Menso é um ambiente de ecossistema lêntico, onde a água apresenta pouco ou nenhum fluxo, é propício ao desenvolvimento de peixes, como a piranha, que normalmente são atraídos por sons de frutas e sementes que caem de árvores e batem na água. Eventualmente, poderá haver ataques a pessoas ou animais e, para que isso aconteça, a piranha precisa de um chamariz.
Desta forma, a orientação da pasta é que a população evite hábitos como jogar comida e entrar na água com qualquer lesão não cicatrizada no corpo, pois são ações que poderiam atrair a atenção destes peixes.
Outra recomendação, é realizar o cercamento de quiosques que ficam dentro da água com sombrites ou outro tipo de tela que permita a passagem da água e impeça o trânsito de qualquer tipo de peixe.
Soltura de peixes
Conforme o decreto 337/2019, que disciplina o procedimento de licenciamento ambiental para cultivo de espécies de peixes, a soltura de alevinos em corpos hídricos no Estado de Mato Grosso, visando o peixamento de rios e lagos, só poderá ser feita com autorização emitida pela Sema-MT com três meses de antecedência.
O interessado deve protocolar a Solicitação Prévia de Peixamento junto à Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema com três meses de antecedência.
“Os alevinos devem ser de espécies oriundas da mesma bacia hidrográfica onde será feito o peixamento e produzidos em estabelecimento licenciado para a produção de alevinos”, dispõe o artigo 4º. O processo de soltura deve ser acompanhado por um responsável técnico acompanhado de ART.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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