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Sinfra-MT recupera rodovia entre Barão de Melgaço e Santo Antônio de Leverger

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) começou a realizar nesta sexta-feira (18.02) o trabalho de manutenção na rodovia MT-361, entre os municípios de Barão de Melgaço e Santo Antônio de Leverger. Para garantir a trafegabilidade na estrada, será realizado o serviço de tapa-buraco.

A manutenção de estradas é realizada por meio de contratos que a Sinfra-MT tem nas 12 regiões do Estado. Em 2021, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística realizou Pregão Eletrônico para contratação de empresas para 11 regiões, em um investimento superior a R$ 110 milhões.

Entre os serviços previstos estão reparos localizados, recomposição de aterro, contenção, reparo de meio-fio, reparos em pontes, entre outros.

O trabalho de manutenção segue um cronograma estabelecido pela Sinfra-MT. Estão recebendo reparos rodovias como a MT-251, entre Chapada dos Guimarães e Gardez, a MT-208 entre Alta Floresta e Japuranã, a  MT-020 em Canarana, entre outras.

O secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, lembra que a secretaria também trabalha para realizar a restauração completa de rodovias. São mais de 1.100 km em elaboração de projeto ou execução.

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“Além de fazer asfalto, nós precisamos cuidar das rodovias já pavimentadas. Afinal, as estradas são um dos maiores patrimônios do Estado de Mato Grosso”.

Entre as rodovias que devem ter a restauração licitada em breve, estão a MT-423, entre Sinop e Cláudia, as MT-370 e 299, em Itiquira, a MT-251, entre Chapada dos Guimarães e o entroncamento com a MT-140, a MT-206 entre Alta Floresta e Paranaíta, a MT-241 entre Nobres e Marzagão, além das próprias MT-361 e 040, entre Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger, passando por Porto de Fora.

No total até o final de maio a Sinfra-MT terá 28 rodovias em restauração.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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