MATO GROSSO
Filho de secretária de Saúde morre afogado em lagoa
MATO GROSSO
No último domingo (20), Guilherme Correia da Lima de 20 anos morreu afogado na Lagoa Vô Pedro Viana, em Primavera do Leste (231 km de Cuiabá).
O Jovem era filho da secretária de Saúde da cidade e estava nadando com os amigos quando o incidente aconteceu.
Segundo informações, passava das 13h50 quando as equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar foram acionadas para uma ocorrência na lagoa, onde segundo as testemunhas, jovens tentavam atravessar o local e um deles acabou se afogando e sumiu nas águas.
Em buscas, equipe de bombeiros encontrou o corpo de Guilherme quase perto da borda. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que já estava no local, deu apoio. Médicos tentaram reanimar o jovem, mas sem sucesso. A morte foi confirmada no local.
FONTE/ REPOST: VOZ MT
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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