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Concessionárias de energia elétrica e água aderem comunicação eletrônica com Procon-MT

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A Energisa, concessionária de energia elétrica de Mato Grosso, e a Águas Cuiabá, responsável pela distribuição de água e saneamento na Capital, oficializaram a adesão à comunicação eletrônica com o Procon Estadual de Mato Grosso. Na prática, isso significa que os fornecedores poderão encaminhar comunicações, documentos e recursos ao órgão de defesa do consumidor por meio eletrônico, via e-mail.

Segundo o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor  da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Edmundo Taques, a comunicação virtual entre o Procon, as concessionárias e os consumidores trará maior praticidade e rapidez aos atendimentos realizados pelo Procon, permitindo respostas mais rápidas.

“Com a medida, os processos que estão tramitando no Procon podem ser finalizados em até 120 dias, ou seja, dentro do prazo legal estipulado pelo Estado para dar resposta às demandas dos cidadãos. O Governo de Mato Grosso continua atuando para garantir que os direitos dos consumidores sejam garantidos”, salienta o secretário.

A portaria que autoriza e normatiza o envio e recebimento de documentos de forma virtual para processos físicos que tramitam no Procon-MT está em vigor desde novembro de 2021.  

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Confira abaixo os procedimentos para aderir à comunicação eletrônica: 

Fornecedores: 

– O fornecedor deve formalizar o pedido, enviando Termo de Adesão preenchido pelo e-mail procon.processo@setasc.mt.gov.br;

– A mensagem deve ser encaminhada pelo endereço de e-mail que o fornecedor deseja cadastrar como meio oficial de contato com o Procon-MT;

– O Termo de Adesão e a lista completa dos documentos (CNPJ, Cartão de Inscrição Estadual, Contrato Social, Documento de Identidade e CPF dos sócios, Procuração, entre outros) estão disponíveis aqui.

– Ao aderir ao encaminhamento eletrônico de documentos, o fornecedor também estará aceitando que o Procon-MT envie notificações e outras comunicações por e-mail.

Consumidores: 

–  Para aderir à comunicação virtual, o consumidor não precisa encaminhar o Termo de Adesão. Basta informar os dados de contato (telefone e e-mail, por exemplo) quando registrar a reclamação; 

– O Procon poderá notificar os consumidores por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea e contato telefônico; 

– Os consumidores poderão enviar manifestação e encaminhar cópia de documentos por e-mail e aplicativo de mensagem.

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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