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Perícia confirma abusos e juíza manda Energisa indenizar moradora em Cuiabá

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A Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A foi condenada pelo Poder Judiciário mato-grossense em mais uma ação movida por consumidores insatisfeitos com contas exorbitantes calculadas de forma abusiva. No caso em questão a autora obteve decisão favorável para ser indenizada em R$ 8 mil por danos morais e ter suas faturas revisadas para a média de consumo mensal de 121,67 KWh. A sentença é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, e foi amparada num laudo pericial que confirmou a cobrança abusiva nas contas, pois os equipamentos da residência não consumiam toda a energia cobrada pela concessionária.

O valor da condenação deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), a partir do arbitramento (sentença), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação da ré que também foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Cabe recurso contra a sentença de 1ª instância por ambas as partes. A autora havia pleiteado uma indenização de R$ 15 mil.

A ação revisional de débito com indenização por danos morais e pedido de liminar foi ajuizado pela moradora de Cuiabá, N.A.F., em junho de 2018. Ela afirmou que recebeu cobranças referentes aos meses de maio a dezembro de 2018 com média  de  consumo  e  valores  que  não  condizem  com  sua  realidade. A mulher pleiteou uma liminar para que a Energisa fosse obrigada a restabelecer o fornecimento da energia que foi cortada porque ela não pagou as faturas com valores abusivos.

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Pediu ainda, liminarmente, que a ré suspendesse as faturas alvos do questionamento no processo e também as cobranças futuras que não fossem apresentadas com tarifa de baixa renda. No mérito, pediu que a ação fosse julgada procedente para a Energisa revisar as faturas e fixar a tarifa de baixa renda. Além disso, pediu indenização de R$ 15 mil por dano moral.

Lá atrás, em 25 de junho de 2018, a magistrada concedeu liminar à parte autora determinando que a ré religasse a energia da consumidora num prazo de 24 horas e suspendesse a cobrança de todas as faturas discutidas no processo.

A Energisa contestou alegando não haver irregularidade nas cobranças, conforme leitura realizada. Defendeu que a suspensão foi em razão da inadimplência da autora e afirmou não ter praticado qualquer ato ilícito. Com isso, alegou não haver dever de indeniza e pediu que a ação fosse julgada improcedente.

Agora, no julgamento de mérito, a juíza Sinii Savana Bosse deu razão à autora e citou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que amparam os pedidos formulados pela mulher. Além disso, foi realizada uma perícia na residência da autora para averiguar o real consumo de energia e o laudo foi conclusivo no sentido de que as cobranças feitas pela Energisa eram abusivas.

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O laudo pericial mostrou que consumo médio mensal dos equipamentos existentes no imóvel totalizou 110,61 kwh. “As instalações do imóvel deverão ser redimensionadas, mas a fuga de corrente não justifica um valor de em média 30% a mais no valor da conta de energia. Analisando as últimas faturas e as características do imóvel, o valor consumido deverá ficar no máximo 10% do total dos equipamentos existentes no imóvel: 121,67 KWh”, diz trecho do laudo.

“Desse modo, ainda que constatado pela perícia uma fuga de corrente, não justifica o aumento de 30% na conta de energia da autora, assim, resta comprovado o aumento abusivo perpetrado pela ré, devidamente elencado na perícia, devendo as faturas serem revisadas para a média de 121,67 KWh”, colocou a juíza Sinii Saboia Ribeiro em trecho da sentença assinada no dia 9 deste mês.

“Julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para confirmar a decisão de Id. 13829523, e determinar a requerida a realizar a revisão/refaturamento das faturas referentes aos meses de maio a dezembro/2018, na média de consumo mensal da parte autora, ou seja, 121,67 KWh. Condeno a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser corrigido pelo INPC, a partir do arbitramento (sentença), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação”, decidiu a magistrada.

FONTE/REPOST: Welington Sabino – FOLHAMAX

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Exposição-cápsula apresenta imagens de Olinda Altomare na Casa do Parque

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Abrindo a temporada de exposições 2026 da A Casa do Parque, a mostra fotográfica AURA NOIR será inaugurada nesta quinta-feira (28), às 19h, com entrada gratuita. A exposição marca a estreia da magistrada cuiabana Olinda Altomare na fotografia autoral.

Há quatro anos, ela encontrou na arte fotográfica uma forma de ampliar a percepção do mundo, transformando o ato de fotografar em uma experiência sensorial, contemplativa e de expressão artística.

A mostra reúne oito obras em preto e branco captadas em incursões pela Chapada e pelo Pantanal. Em vez do registro documental ou turístico, Altomare constrói imagens de forte densidade visual, nas quais água, mata, luz e animalidade ultrapassam a paisagem e assumem presença quase escultórica.

Ao optar pela subtração da cor, a artista reorganiza o olhar. O preto, o branco e os contrastes extremos condensam a imagem ao essencial. Uma cabeça de jacaré emerge da água como força silenciosa e ancestral.

Árvores se expandem como arquitetura orgânica. O céu estrelado deixa de ser horizonte para se tornar campo de imensidão. Mais do que uma exposição inaugural, AURA NOIR surge como um primeiro recorte de uma pesquisa imagética marcada pela contenção, pela atmosfera e pela permanência do visível.

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“Olinda constrói, em AURA NOIR, uma fotografia baseada em contenção, contraste e permanência. A subtração da cor intensifica a presença da paisagem e desloca o olhar para além do registro documental. Produzidas em fine art, com obras apresentadas também em grandes dimensões, as imagens ampliam a experiência visual e reforçam a relação entre escala e contemplação”, afirma Flávia Salem, idealizadora da Casa do Parque e curadora da exposição.

Em um tempo em que a fotografia frequentemente se dissolve na velocidade da imagem cotidiana, Olinda Altomare opera na direção contrária: desacelera o olhar e devolve peso à contemplação.

 

Serviço

Assunto: Exposição-cápsula apresenta imagens de Olinda Altomare na Casa do Parque

Horário: 28 de maio, às 19h

Local: A Casa do Parque – R. Maj. Severino de Queiroz, 455 – Duque de Caxias II, Cuiabá

Entrada franca

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