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POLITÍCA NACIONAL

Projeto torna samba patrimônio cultural e regulamenta financiamento

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O Projeto de Lei 127/22, do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), eleva o samba à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamenta as formas de financiamento e funcionamento de suas entidades culturais.

Nereu Crispim explica que o objetivo é dar condições para manter os projetos culturais com prática espontânea, de improviso, sem limitar a transmissão do saber às aulas no processo de ensino obrigatório. “Com a espetacularização do samba-enredo, diminuíram-se os espaços para se praticarem as formas mais tradicionais do samba”, lamenta.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Breves Comunicados. Dep. Nereu CrispimPSL - RS
Nereu Crispim defende a proteção do samba tradicional

O deputado explica que as ações previstas no projeto de lei partiram da demanda dos próprios sambistas, de escolas de samba, agremiações e diversas entidades promotoras da cultura tradicional.

Dança e música
A proposta reconhece como formas de expressão artística do samba tanto a dança como o gênero musical a partir de diversas influências e matrizes de época. No ritmo estão incluídos o samba de roda, samba-enredo, samba-canção, samba-exaltação e o samba de gafieira.

Matrizes do samba do Rio de Janeiro como o samba de terreiro, o samba partido-alto e o samba-enredo, assim como o samba de roda do Recôncavo Baiano, já foram reconhecidas e inscritas no Livro de Registro das Formas de Expressão, do Instituto do Patrimônio Histórico e e Artístico Nacional (Iphan), que lista os bens culturais imateriais.

Os instrumentos que acompanham a melodia também são reconhecidos, com destaque para percussão, com o uso de palmas, atabaques e tambor, com ou sem combinação de instrumentos de batucada, cavaquinho, pandeiro, tamborim, reco-reco, violão, atabaque, cuíca, agogô, flauta transversa e voz.

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Escolas
As entidades culturais do samba listadas no projeto são as agremiações, escolas, blocos, ligas, redes, rodas e clubes de qualquer espécie ou denominação. De acordo com a proposta, essas entidades culturais são responsáveis por ministrar o ensino da dança e dos instrumentos, com o incentivo e fomento do Estado.

Como condições para atividade, as escolas devem comprovar finalidade não-lucrativa, oferecer igualdade de condições e incentivo para acesso voluntário e gratuito de alunos de 6 a 17 anos. As aulas devem ser oferecidas em horário oposto ao da matrícula na educação básica. “Não raramente, as atividades culturais abrem oportunidades para crianças e jovens serem tirados das ruas e da vulnerabilidade típica do aliciamento do crime”, observa Nereu Crispim.

A gratuidade do ensino público do samba é uma condição para o apoio técnico e estrutural do Estado. Os recursos públicos deverão ser repassados anualmente de acordo com o número de alunos efetivamente matriculados.

Professores
O projeto ainda defende a gestão democrática do ensino do samba, com liberdade de aprender, ensinar e pesquisar, garantido o pluralismo de ideias e de concepções.

Os profissionais da educação da cultura do samba também terão garantias de remuneração e regras específicas de seleção, ingresso e exercício da atividade. Uma outra lei deve dispor sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação complementar das escolas de samba e o conteúdo mínimo a ser ministrado. Os profissionais vão receber piso remuneratório fixado por portaria interministerial.

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Fontes de receita
O incentivo e fomento ao samba será compartilhado pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Para isso, será destinada uma parcela de receitas e rendimentos do:
– Fundo Nacional da Cultura;
– Fundos Estaduais da Cultura;
– Fundos patrimoniais, fundos de reserva, Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
– emendas parlamentares
– doações e legados.

A cessão de uso de bens móveis ou imóveis poderá ser abatida, compensada ou amortizada.

A distribuição dos recursos às entidades culturais do samba deve considerar as especificidades das regiões de matriz do samba, as unidades da federação de maior expressividade popular de desenvolvimento do gênero e subgêneros, as peculiaridades dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Outros critérios sociais e econômicos e a capacidade de arrecadação tributária de cada estado serão considerados na repartição.

O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) também deve apoiar projetos e ações culturais do samba. Os subsídios decorrentes de financiamentos realizados a taxas inferiores à taxa de captação dos recursos financeiros pelo governo federal devem ser registrados pelo Fundo Nacional da Cultura para constar da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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