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Sancionada com vetos lei que pune quem incentiva violência no trânsito

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.304, que proíbe a divulgação de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 2 de fevereiro, prevê punições para aqueles que divulgarem por meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo incentivo a infrações de trânsito, como rachas e pegas.

O texto apresentado pelo Legislativo dispõe sobre a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito, exceto quando as publicações de terceiros visassem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

No entanto, na avaliação da Presidência da República, a proposta “padecia de vícios insanáveis, que foram objeto de veto sob o argumento de vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público – motivo pelo qual foi inserido no artigo que detalha como a aplicação de penalidades deverá ser exercida pela autoridade de trânsito, um item prevendo que “o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades”.

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Vetos

Entre os vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro está o que determinava que empresas, plataformas tecnológicas ou canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais (ou em quaisquer outros meios digitais), deveriam, ao receber ordem judicial relativa à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, tornar indisponíveis as imagens correspondentes no prazo assinalado, além de adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo.

“Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição legislativa incorria em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impunha à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário”, justificou a Secretária-geral da Presidência da República.

Ainda segundo a Presidência, o cumprimento do dispositivo seria “impraticável”, uma vez que não há, até o presente momento, “instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial”.

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Além disso, acrescenta, que a medida demandaria análise humana para verificar se a divulgação não estaria em contexto diverso da apologia à conduta delituosa, como, por exemplo, ao ser disponibilizado em contexto jornalístico ou acadêmico, “o que ensejaria elevado ônus ao particular para execução da medida”.

Edição: Denise Griesinger

Fonte: EBC Geral

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Promoção “O Máximo em Jogo”, de TNT Energy, leva consumidores brasileiros para um jogo da NBA nos Estados Unidos

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TNT Energy, marca de bebidas energéticas do Grupo Petrópolis, anuncia a promoção “O Máximo em Jogo”, que vai levar consumidores brasileiros para uma experiência especial: viajar com um acompanhante para assistir a um jogo da NBA nos Estados Unidos.

A iniciativa segue a mecânica “compre, cadastre e concorra”. Ao todo, três participantes no Brasil serão sorteados para acompanhar ao vivo uma partida da temporada regular da principal liga profissional de basquete do mundo, reforçando a conexão da marca com os fãs do esporte e do estilo de vida que os cerca.

Além da experiência internacional, a promoção inclui centenas de prêmios instantâneos. Para participar, basta comprar produtos TNT (energéticos ou bebidas esportivas) e cadastrar o cupom fiscal no site oficial da promoção. A cada unidade comprada, o consumidor recebe um número da sorte. As chances de ganhar podem ser ainda maiores: na compra de latas de 473 ml da linha de sabores — exceto as versões Original e Original Zero — e de TNT Sport Drink, os números da sorte são dobrados.

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Ao longo da promoção, os participantes podem acumular números da sorte para concorrer aos sorteios das viagens, enquanto os prêmios instantâneos podem ser revelados a cada novo cadastro.

A campanha é válida em todo o território nacional até 31 de agosto de 2026. É importante guardar todos os cupons fiscais, pois eles podem ser exigidos no momento da entrega do prêmio. Mais informações e o regulamento completo estão disponíveis em www.promocaotnt.com.br.

 

SOBRE O TNT ENERGY DRINK – Lançado em 2009, TNT Energy Drink é a marca de energéticos do Grupo Petrópolis e está presente em 20 estados brasileiros. Unindo energia, sabor e funcionalidade, aposta em inovação para atender diferentes perfis de consumidores e conta com um portfólio diversificado com 11 opções de sabores como o Original, Original Zero, Tangerina, Maçã Verde e Pêssego. A linha Focus é enriquecida com colina, ideal para auxiliar no foco e na concentração, disponível nos sabores Focus Fantasy, Pink Lemonade e Focus Berry. Já a linha Juice, conta com os sabores Mango Summer e Tropical Vibes.

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SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS - O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Vold X, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks by Itaipava, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; os energéticos TNT Energy e Magneto; os refrigerantes It!, Tik Tok e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 140 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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