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Justiça de MT proíbe empreiteira de cobrar “gigante do agronegócio”

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A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, suspendeu na terça-feira (22) um boleto e uma nota fiscal da Amaggi Exportação e Importação LTDA que previa a cobrança de R$ 566 mil em favor da Coproenco Construtora LTDA. A Amaggi ingressou com tutela de urgência requerendo a suspensão imediata do pagamento alegando que a empreiteira não honrou devidamente um contrato destinado a construção de um centro de apoio logístico no valor de R$ 5,7 milhões no município de Vilhena (RO). 

A alegação é que as normas técnicas aplicáveis não foram seguidas a risca, o que revela negligência na prestação de serviços. Além disso, a obra necessita de reparos e adequações para o uso e funcionamento do local de forma segura. 

Por isso, a Amaggi notificou a construtora para rescindir o contrato. No entanto, a empreiteira não rescindiu a relação comercial lançou os débitos em boleto e nota fiscal.

Ao deferir a liminar, a magistrada entendeu que a Amaggi poderia sofrer graves prejuízos como a possibilidade de ser inclusa nos órgãos de proteção ao crédito. “O segundo requisito, qual seja o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo mencionados nos artigos 300 e 305, ambos do NCPC, reside na manifestação da parte autora em não manter o pacto, mostra-se viável o atendimento do pedido, até porque em caso de não pagamento do boleto no valor de R$ 566.115,39, poderá ocorrer a inclusão do nome da autora nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, e implicará no abalo ao crédito, gerando diversos prejuízos tanto na ordem patrimonial quanto mora”, diz um dos trechos da decisão.

FONTE/ REPOST: RAFAEL COSTA – FOLHA MAX 
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CONCEEL-EMT reforça orientações sobre a nova identificação das Unidades Consumidoras

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O Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT) está reforçando as orientações sobre a nova forma de identificação das Unidades Consumidoras (UCs), implantada recentemente pelas distribuidoras em diversas regiões do país. A atualização tem como objetivo padronizar os cadastros, aumentar a precisão nos atendimentos e aprimorar o controle das informações no setor elétrico.

A mudança foi determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como parte de um processo mais amplo de modernização dos serviços de distribuição e digitalização do relacionamento com o consumidor. Uma das medidas adotadas pelo conselho é entrega de folder informativo com as orientações sobre a mudança. O prazo de conclusão para a padronização é 31 de dezembro.

Essa padronização traz benefícios diretos para os clientes e para o setor como um todo. Entre eles, está a melhoria no processo de cadastramento no CadÚnico – Cadastro Único, feito pelas prefeituras municipais, para que famílias de baixa renda possam receber o benefício da Tarifa Social. Além disso, a atualização simplifica os atendimentos ao cliente e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia

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O que muda?

O código da sua Unidade Consumidora (UC), que aparece na fatura de energia, passará a ter 15 dígitos, estruturados da seguinte forma:

10 primeiros: número sequencial da distribuidora

3 seguintes: identificação da distribuidora, definida pela ANEEL

2 finais: dígitos verificadores para conferir se o número está correto

O novo número de identificação será exibido nas faturas a partir de 01/12/2025 e a atualização será feita de forma automática, sem necessidade de qualquer ação por parte dos clientes da Energisa.

Segundo o vice-presidente do CONCEEL-EMT, Benedito Paulo de Abreu, a nova identificação representa um avanço na modernização do setor. “Estamos em um momento em que a digitalização e a segurança dos dados são essenciais. A padronização das UCs contribui para reduzir erros, garantir mais agilidade no atendimento e proporcionar uma melhor experiência para o consumidor”, afirmou.

Sobre o CONCEEL-EMT

O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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