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Sefaz estende até 31 de março prazo para empresas regularizarem dívidas

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) estendeu até 31 de março o prazo para as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional em 2022 regularizarem qualquer tipo de pendência que impeça o enquadramento no regime tributário simplificado. A data limite para efetivar a regularização havia encerrada no dia 31 de janeiro, mesmo tempo determinado para solicitar a adesão ao Simples Nacional.

A alteração consta na Portaria n° 041/2022, publicada nesta quinta-feira (03.03), no Diário Oficial, e tem objetivo de equiparar a data limite de regularização das empresas ao mesmo prazo estabelecido pela Receita Federal. A medida que altera a Portaria n° 251/2021 atende ao disposto na Resolução n° 164, de 21 de janeiro de 2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O micro e pequeno empresário que fez a adesão ao Simples Nacional deve regularizar qualquer pendência cadastral ou tributária até o dia 31 de março de 2022, sob risco de ter seu pedido indeferido e não ser enquadrado no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, Simples Nacional.

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Devido a alteração no prazo para regularização, também foram modificadas as datas para publicação do Termo de Indeferimento – que contém as pendências que impediram sua adesão ao regime tributário, assim como para protocolar os recursos.

Com isso, o Termo de Indeferimento da opção pelo enquadramento no Simples Nacional será emitido pela Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública (CCAT), a partir de 18 de abril de 2022. O contribuinte ou contabilista poderá tomar conhecimento das causas do indeferimento até o dia 26 de abril no site da Sefaz, no menu “Serviços”, opção Simples Nacional e depois Indeferimento da Opção.

Já o recurso da decisão poderá ser protocolado até o dia 31 de maio. Nele, o micro e pequeno empresário deve comprovar sua regularidade fiscal e cadastral, formalizando processo no Sistema e-Process utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”, disponibilizado no site da Sefaz.

Consideram-se irregularidades débitos pendentes de pagamento, que excederem o valor limite da receita bruta anual ou que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Bem como micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada. Outros tipos que irregularidades que podem causar indeferimento podem ser consultadas na Portaria 251/2021.

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Fonte: GOV MT

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Acrismat solicita à Sefaz renovação de incentivo do ICMS para a suinocultura até 2032

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A Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat) se reuniu nesta semana com a equipe da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para entregar um ofício solicitando a renovação, até 2032, da concessão de cumulatividade do crédito presumido do ICMS, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (Proder). O pedido abrange as operações próprias de saídas interestaduais de suínos vivos, em todas as finalidades. A vigência atual do benefício se encerra em 31 de dezembro de 2026.

A solicitação busca assegurar condições de competitividade à suinocultura mato-grossense, especialmente aos produtores independentes. No ofício, a Acrismat aponta que Mato Grosso registrou uma redução de aproximadamente 20 mil matrizes suínas nos últimos anos, cenário que reforça a necessidade de medidas voltadas à sustentabilidade econômica das propriedades e à permanência dos suinocultores na atividade.

Para subsidiar a demanda, a entidade encaminhou o estudo “Desenvolvimento da suinocultura em Mato Grosso: impactos da queda produtiva e alternativas de incentivo”, elaborado pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

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“O crédito presumido favorece a comercialização de suínos vivos em outros estados e representa uma alternativa importante para o escoamento da produção que não é integralmente absorvida pelos frigoríficos instalados em Mato Grosso. A continuidade do instrumento contribui para a viabilidade da atividade e a preservação da capacidade produtiva estadual”, pontuou o presidente da Acrismat, Frederico Tannure Filho.

O documento também destaca que as oscilações cíclicas do mercado afetam os custos de produção, a rentabilidade e a capacidade de investimento dos suinocultores. Nesse contexto, a renovação é defendida como uma medida para proporcionar maior segurança ao setor e manter condições de competitividade em relação aos produtores de outras unidades da Federação.

Além dos efeitos nas propriedades, a associação ressalta os reflexos da atividade na manutenção de empregos, na geração de renda e na movimentação da economia dos municípios. O pedido considera toda a cadeia produtiva e os serviços vinculados à criação de suínos.

Articulação institucional

O ofício informa que a mesma solicitação foi formalizada junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT). A entidade também pediu apoio à Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) para a demanda no Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat).

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A demanda conta com apoio do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do Fórum Agro MT e do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo-MT).

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