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Licenciamento de veículos com placas final 1, 2 e 3 deve ser pago até final de março

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Proprietários de veículos com placas finais 1, 2 e 3 devem efetuar o pagamento do Licenciamento 2022 até o dia 31 de março. O calendário de pagamento iniciou este mês e segue até o mês de outubro.

Para veículos com placa final 4, o pagamento será em abril; final 5 em maio; final 6 em junho; placa final 7 será em julho; final 8 em agosto; 9 em setembro e placa final 0 em outubro.

A taxa do Licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br) na opção “Consulte Seu Veículo” ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital em arquivo PDF ou imprimir o documento em papel A4, através do site do Detran, em qualquer lugar que tenha acesso à internet e impressora.

A nova versão do documento é de caráter definitivo, não sendo mais emitido no Detran-MT o Licenciamento em papel moeda, o antigo “verdinho”. O documento possui o mesmo valor jurídico do antigo com autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code, que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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Como licenciar o veículo

O diretor de Veículos do Detran, Augusto Cordeiro, ressalta aos proprietários de veículos sobre a necessidade de quitar todos os tributos e débitos pendentes para conseguir licenciar o veículo e transitar de forma regular.

Um erro comum das pessoas é considerar que somente o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) já regulariza o veículo para circular. Mas, para que o Licenciamento Anual do veículo seja concluído, é necessário o pagamento do IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito pendentes.

“O veículo só estará licenciado após o pagamento de todos os débitos”, reforçou o diretor. Vale lembrar que há dois anos não está sendo mais cobrado o seguro DPVAT, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia.

Confira o calendário do Licenciamento 2022:

Fonte: GOV MT

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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