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PM prende pai que estuprava filha de 13 anos após denúncia de diretor de escola

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Policiais militares do 2° Batalhão prenderam na tarde de sexta-feira (11) um homem de 39 anos, que não teve o nome revelado pelos policiais, acusado de ter estuprado sua própria filha, uma adolescente de 13 anos.

Segundo o registro policial recebido pela reportagem do Olhar Direto, a PM foi acionada pelo diretor de uma escola pública do Distrito de Vale dos Sonhos,  em Barra do Garças (509 km de Cuiabá).

O diretor contou aos policiais que uma de suas alunas estava sendo abusada sexualmente pelo próprio pai.Os militares foram até a escola, onde já se encontrava uma equipe do Conselho Tutelar.

Aos policiais, a adolescente contou que, desde meados do mês de Outubro de 2021, ela vinha sofrendo abusos por parte do próprio pai.  A adolescente também contou que era ameaçada pelo pai e que não teria contado o fato para a mãe por medo. 

Os policiais foram até a casa do pai da jovem na área rural do Vale dos Sonhos e o homem foi preso pela PM.

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FONTE/ REPOST: LÁZARO THOR BORGES – OLHAR DIRETO 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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