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Fogo destrói ônibus do transporte coletivo em bairro de Cuiabá

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Um ônibus do transporte coletivo de Cuiabá pegou fogo, neste domingo (13), na rua B. do bairro Novo Paraíso, em Cuiabá. As chamas destruíram toda a estrutura do ônibus. As chamas atingiram parte da fiação de residências que estavam próximas do local. Ainda não há informações sobre a origem do incêndio. 

Conforme apurou o site Olhar Direto, o incêndio aconteceu durante o começo da tarde. Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá, o motorista tentou apagar o fogo com o existintor existente dentro do veículo, porém, as chamas se alastraram rapidamente. 

Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBM-MT) esteve no local e realizou o controle das chamas. Segundo a coporação, o fogo atingiu parte da fiação de casas que estavam próximas da rua. Ainda conforme a Semob, não houveram danos além dos materiais.

A reportagem entrou em contato com a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (SMTU) para buscar informações sobre a origem do incêndio. Até o momento da publicação desta matéria, a orgnanização não se manifestou. 

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Veja vídeos: 

ATUALIZADA ÀS 17h43

FONTE/ REPOST: MICHAEL ESQUER – OLHAR DIRETO 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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