MATO GROSSO
Sedec passa a emitir certificado da taxa de reposição florestal
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A partir desta quarta-feira (16.03), a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso emitirá o certificado de recolhimento da taxa de reposição florestal para pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a realizarem a reposição da vegetação nativa retirada de propriedades rurais. O encargo financeiro está previsto no artigo 83 do Decreto 1.313/2022 que regulamenta a gestão florestal do Estado de Mato Grosso.
A taxa de reposição é uma das modalidades de cumprimento de reposição florestal estabelecida pela legislação ambiental mato-grossense. Os recursos arrecadados serão destinados ao fundo de desenvolvimento florestal do Estado de Mato Grosso (Desenvolve Floresta).
Para iniciar o processo é preciso preencher o formulário de requerimento (acesse AQUI) em seguida o documento gerado será encaminhado ao e-mail informado pelo solicitante, que deve ser impresso e assinado de próprio punho ou digitalmente. O passo seguinte é protocolar o requerimento juntamente com a documentação exigida na sede da Sedec ou enviar via correio.
Valores
As taxas recolhidas serão de 0,10 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) por metro cúbico para madeira em tora a ser calculada sobre o consumo utilizado na área, o que equivale a R$ 21,21 por metro cúbico; 0,02 UPF/MT por estéreo de lenha a ser calculado sobre o volume consumido, que representa R$ 4,24 por metro cúbico; 0,03 UPF/MT por metro cúbico de carvão, excetuado aquele produzido utilizando-se resíduos de madeira, ou seja R$ 6,36 e 0,03 UPF/MT por cabeça explorada de palmito, R$ 6,36.
O valor da UPF varia mensalmente. Em março, a unidade está cotada em R$ 212,10. “Houve uma redução significativa na taxa, atualmente ela é 10 vezes menor que a praticada no mesmo período do ano passado. Fator que incentivará a regularização de diversas propriedades no Estado”, destaca a superintendente de agronegócios da Sedec, Linacis Silva.
Formas de pagamento
Há duas formas de pagamento das taxas, em cota única ou parcelada.
Em caso de pagamento único basta preencher o formulário, enviar os documentos solicitados e o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação (DAR) e será emitido o certificado de quitação da taxa de reposição florestal.
Para ter direito ao parcelamento o interessado deve assinar o termo de confissão de dívida e parcelamento de débitos referentes à taxa de reposição florestal, que será disponibilizado no ato do preenchimento do requerimento.
Também é requisito para parcelar a taxa que o requerente junte mensalmente documentos de comprovação do pagamento das parcelas ao processo em andamento na Sedec. Os documentos necessários são: requerimento de certificado de recolhimento de parcela da taxa de reposição florestal; o Documento de Arrecadação (DAR) referente às parcelas quitadas e os comprovantes de pagamento.
A análise e o deferimento ou indeferimento da solicitação de certificado de recolhimento da taxa ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Agronegócios da pasta.
Certificações
Os certificados serão emitidos pela Sedec em três categorias distintas.
Certificado de recolhimento de parcela da taxa de reposição florestal utilizado nos casos em que houver parcelamento da taxa. Havendo antecipação de parcelas sem a quitação da obrigação, estas serão indicadas nos campos “Parcelas de referência” e “Observação”.
Certificado de quitação da taxa de reposição florestal parcelamento quando ocorrer o recolhimento de todas as parcelas previstas no termo de confissão de dívida assinado. Com a antecipação das parcelas estas serão indicadas nos campos “Parcelas de referência” e “Observação”, extinguindo a dívida.
Certificado de quitação da taxa de reposição florestal em parcela única, emitido apenas quando é feito o pagamento total uma vez.
Entrega
O solicitante terá várias opções para receber o certificado, no endereço inscrito a entrega será efetuada pelos Correios, no e-mail ou se preferir, poderá retirar pessoalmente na Secretaria.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone: (65) 3613-0051.
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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.