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Professor é afastado por suspeita de enviar vídeos pornográficos para alunas

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Um professor de teatro da rede municipal de Sorriso (cerca de 400 quilômetros de Cuiabá) foi afastado de uma escola após denúncia de que estaria enviando vídeos com conteúdo pornográficos a alunas. A Polícia Civil da cidade também teve conhecimento do caso e iniciou uma investigação. 

Os vídeos teriam sido descobertos pela mãe de uma aluna, que mexeu no aparelho celular da filha. O caso foi denunciado na unidade escolar e o possível assédio sexual é investigado. Até então, não havia nenhuma denúncia contra o professor e a polícia deverá apurar se nas filmagens quem aparece é o próprio educador ou outra pessoa.

Procurada, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec) esclareceu que o professor foi contratado há menos de um mês e teria dado somente quatro aulas de teatro quando os vídeos vazaram. Depois da informação dos vídeos pela Polícia Civil, a Secretaria afastou o professor, para que o caso seja investigado.

Em entrevista ao site JK Notícias, a titular da pasta, Lúcia Drechsler, afirmou que caso seja confirmado, será um fato isolado. “Nós ainda não acreditamos que seja verdadeiro, confiamos até então e esperamos averiguar. Não podemos sair culpando e acusando até porque mexe com várias pessoas. Mas também temos responsabilidades com as crianças. Estamos aqui para preservar as crianças e o cidadão. Uma vez que denegrimos a imagem de alguém, é difícil resgatar. Então toda cautela neste momento é necessária. E a polícia que está cuidando dos fatos irá nos repassar o que será verificado e identificado”, finalizou. 

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FONTE/ REPOST: FABIANA MENDES – OLHAR DIRETO 

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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