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Sistema Constitucional da OAB assegura de combate à Covid à separação de Poderes

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Neste 25 de março, Dia da Constituição, a OAB apresenta alguns dos resultados práticos que sua atuação em favor da advocacia e da sociedade tem obtido para fortalecer a Carta Cidadã. Entre as vitórias, estão decisões que asseguraram a iniciativa dos entes federados contra a disseminação da covid-19, protegeram o sigilo telefônico de milhões de brasileiros e garantiram a separação entre os Poderes, afastando a possibilidade de um poder moderador exercido pelas Forças Armadas. “A reflexão que propomos nesta data é sobre a necessidade de sempre alimentarmos a democracia e seus valores, jamais abaixar a guarda. E isso significa defender a Constituição”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

“Vivenciamos nas últimas três décadas, no Brasil, a ascensão político-científica do direito constitucional. A constituição é a base da interpretação de todo o ordenamento jurídico e é a norma de maior hierarquia”, explica o membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que atualmente preside a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e coordena a Procuradoria Constitucional do Conselho Federal da Ordem. Os dois órgãos compõem a estrutura permanente da OAB em defesa da Carta.

Ações

Coêlho lembra que ações recentes movidas pelo sistema de defesa constitucional da OAB resultaram em decisões fundamentais para o país. Em uma delas, a ADPF 672, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou a competência dos entes federativos no combate à pandemia, atendendo a Ordem. Em outra, a ADPF 770, a OAB conseguiu que o Supremo decidisse em favor da agilidade para a autorização das vacinas no Brasil. “A Ordem foi fundamental para que o país pudesse reagir à pandemia”, afirma Coêlho.

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A Procuradoria e a Comissão Constitucional ainda atuaram em defesa dos direitos fundamentais, ao impedir a violação do sigilo telefônico de milhões de brasileiros (medida cautelar na ADI 6387), e na defesa da separação dos Poderes, ao defender a tese de que, no Brasil, as Forças Armadas não têm poder moderador. 

Aplicação cotidiana

O presidente da Comissão e coordenador da Procuradoria Constitucional da Ordem afirma que o direito constitucional é matéria fundamental para a advocacia e também para todas as cidadãs e cidadãos brasileiros. Segundo ele, mesmo quem não estudou direito usa os conhecimentos dessa área no dia a dia. “É por causa dessa aplicação cotidiana para todas as pessoas que a Constituição foi adequadamente denominada, por Ulysses Guimarães, como a Carta Cidadã”, afirma.

“É no texto constitucional que constam os direitos e garantias fundamentais e a regulamentação do verdadeiro projeto de nação. É preciso, por isso mesmo, gerar entre os brasileiros um sentimento constitucional, de que a Constituição pertence a todos e a cada um dos que vivem neste país”, diz Coêlho.

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A data

A escolha do dia para celebrar o texto constitucional faz referência à data em que Dom Pedro I outorgou a primeira Constituição do Brasil, em 1824. Desde então, o Brasil teve mais seis Constituições: a de 1891 (a primeira da República); a de 1934 (feita após a Revolução Constitucionalista de 1932); a de 1937 (de inspiração fascista e que inaugurou o Estado Novo, ditadura de Getúlio Vargas); a de 1946 (retomada democrática); a de 1967 (elaborada pela ditadura militar e que cassou os direitos fundamentais); e, finalmente, a de 1988, conhecida como Carta Cidadã, que consolidou a redemocratização do país e que está em vigor até hoje.

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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