MATO GROSSO
EXERCÍCIO ILEGAL: Polícia flagra optometrista fazendo exame de vista em Cuiabá
MATO GROSSO
Uma ótica, localizada no bairro Carumbé na Capital, foi alvo de uma ação de fiscalização conjunta deflagrada na noite de segunda-feira (29.03), pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Procon Estadual, Vigilância Sanitária de Cuiabá e Conselho Regional de Medicina (CRM-MT).
A operação integrada tinha o objetivo de apurar verificar possível prática de exames de vista realizado por profissional optometrista, prática considerada ilegal. A ação conjunta ocorreu no período noturno porque era o horário que o optometrista atendia no local.
A diligência teve início depois que policiais civis da Delegacia do Consumidor viram faixas anunciando “exame de vista” nas proximidades de uma ótica, sendo constatado que um optometrista estava realizando exames no local.
No local, o fiscal do CRM constatou que o optometrista estava utilizando dois aparelhos que são privativos de uso por médico oftalmologista, o que pode caracterizar exercício ilegal da medicina, e os fiscais da Vigilância Sanitária notificaram a ótica, que não possui os alvarás sanitário, de localização e de funcionamento.
O delegado da Decon, Rogério Ferreira, explicou que em junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF de nº 131 e considerou os Decretos de nº 20.931/1932 e 24.492/1932, que impedem os profissionais optometristas de instalarem óticas e de prescreverem lentes de grau, válidos, limitando a atuação desses profissionais.
Contudo, em 08 de outubro de 2021, o Min. Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão excluindo os optometristas com nível superior das restrições impostas pelos Decretos de nº 20.931/1932 e 24.492/1932. Com isso, optometristas com nível superior podem realizar consultas e prescreverem lentes de grau.
No entanto, mesmo com a decisão os optometristas com nível superior não podem diagnosticar doenças oftalmológicas, utilizar determinados aparelhos de uso privativo de médico oftalmologista, prescrever medicações, entre outras condutas privativas de profissional médico.
“Além disso, o fato de optometrista, assim como médico oftalmologista, vender lentes de grau, ser proprietário de ótica, possuir consultório no interior desses estabelecimentos ou mesmo atender no interior de óticas pode configurar venda casada”, explicou o delegado.
Assim, o Decreto nº 24.492/34, que baixou instruções sobre o Decreto nº 20.931/32, no tocante à venda de lentes de grau, dispõe sobre as proibições existentes ao médico oftalmologista, que não podem ser proprietário ou sócio de ótica, não pode ter consultório no interior de uma loja dessa natureza, não pode vender lentes em seu consultório, indicar estabelecimento para a venda de lentes de grau.
Orientações
A Decon orienta os consumidores a procurarem sempre um consultório médico ou de optometrista com nível superior de sua confiança, a sempre questionar se o profissional que vai atendê-lo é médico oftalmologista ou optometrista.
Se o profissional for optometrista, verificar se possui nível superior, uma vez que muitos optometristas colocam a abreviação “Dr. ‘na frente de seus nomes sem serem médicos ou possuírem doutorado.
Outra orientação é evitar o atendimento em óticas que vinculam a consulta à compra da lente de grau ou que prometem descontos generosos para quem se consultar com profissional dentro de seus estabelecimentos, verificar os sinais de falsificação de lentes de grau, especialmente as multifocais que são mais caras e, por isso, falsificadas com maior frequência.
FONTE/ REPOST: REDAÇÃO FOLHAMAX
MATO GROSSO
Crystal Ice lança bebida inédita sabor caju, feita com suco da fruta do Nordeste
A Crystal, marca do Grupo Petrópolis, lança uma novidade no mercado de bebidas prontas para o consumo: a Crystal Ice Caju. A novidade chega ao mercado como a primeira bebida pronta, ou RTD (na sigla em inglês, ready to drink), feita com suco de caju proveniente de produtores do Nordeste.
Com distribuição a partir de abril, a bebida será comercializada em todo o território nacional, com foco no Nordeste do Brasil, onde a fruta muito apreciada. O novo produto passa a integrar a linha Crystal Ice, que já conta com os sabores Limão, Frutas Vermelhas e Frutas Amarelas.
Com sabor leve e refrescante, a Crystal Ice Caju é um drink produzido com vodca, saquê e o suco natural de caju, com 5% de teor alcoólico. A escolha do sabor reforça a proposta da marca em valorizar a regionalidade e os ingredientes brasileiros, destacando uma fruta típica do Nordeste e com forte valor cultural e afetivo.
A categoria de bebidas prontas para consumo tem registrado um crescimento nos últimos anos. Em 2025, o segmento foi o que mais cresceu entre todas as categorias de bebidas alcóolicas em comparação com o ano anterior, com aumento de 11% em volume, segundo dados da Nielsen. Até 2030, a expectativa é que o mercado global de RTDs movimente cerca de US$ 85 bilhões, impulsionado principalmente pelos novos hábitos de consumo da Geração Z. A tendência reflete a busca dos consumidores por praticidade e novas experiências de consumo. O novo lançamento da linha Crystal Ice acompanha essa tendência.
“Desenvolvemos a Crystal Ice Caju buscando unir praticidade, sabor e conexão com o Brasil. A novidade foi pensada para atender o público ávido por novidades, sem abrir mão da combinação de qualidade e bom custo-benefício, que é a essência da marca Crystal”, aponta Cristiane Rosa, Head de Marketing de Categorias e Consumer Insights do Grupo Petrópolis. “Além disso, o uso do suco de caju do Nordeste, reforça nosso olhar para a valorização de ingredientes nacionais e para a diversidade de sabores do país”, conclui.
A Crystal Ice Caju será produzida nas fábricas de Itapissuma (PE), Boituva (SP), Uberaba, Teresópolis (RJ) e Rondonópolis (MT), e estará disponível em garrafa transparente de 275ml, com uma tampa que não necessita de abridor.
SOBRE A CRYSTAL – Lançada em 1995 e adquirida pelo Grupo Petrópolis em 1998, a cerveja Crystal é uma marca reconhecida por sua leveza, refrescância e forte conexão com o público do interior do Brasil. Produzida com ingredientes selecionados, a marca mantém um alto padrão de qualidade, comprovado com a medalha de ouro no Beer Cup 2022. Em 2024, a marca lançou a linha Crystal Ice disponível em quatro sabores, sendo eles, limão, frutas vermelhas, frutas amarelas e caju.
Saiba mais em www.cervejacrystal.com.br
SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 140 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br
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