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Instituições financeiras estão proibidas de oferecer empréstimo por telefone em MT

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As instituições financeiras estão proibidas de ofertar e contratar empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por ligação telefônica em Mato Grosso. O Procon-MT orienta que, a partir de agora, a contratação só pode ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade.

O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Edmundo Taques, explica a Lei nº 11.692/2022 foi sancionada nesta segunda-feira (28.03) e tem validade para todo o Estado. O objetivo é beneficiar um público vulnerável no mercado de consumo, que é o de idosos. 

As instituições, no entanto, poderão disponibilizar canal telefônico gratuito para que aposentados e pensionistas solicitem empréstimos. “Nessas ocasiões, os beneficiários deverão ser previamente esclarecidos de todas as condições do contrato”, alerta o secretário do Procon. 

A nova legislação prevê também que caso a contratação de empréstimo ocorra por outro canal não presencial – como por meio de sites, por exemplo – a instituição financeira deverá obrigatoriamente enviar o contrato por e-mail, por via postal ou outro meio físico que possibilite o acompanhamento dos termos do documento. 

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De acordo com a nova legislação, as instituições financeiras e correspondentes bancários estão proibidas de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de qualquer natureza. As instituições também não poderão celebrar por telefone contratos de empréstimos que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários, aposentados e pensionistas.

O volume de reclamações registradas nos Procons em todo o país tem aumentado consideravelmente nos últimos anos. Em 2022, já foram 967 reclamações no Estado pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, dos quais 642 no Procon Estadual. E na plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br já são 306 reclamações.

“O Procon Estadual, por meio da Coordenadoria de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, irá realizar um trabalho de divulgação da nova legislação em todo Estado. Também iremos apurar os casos denunciados”, esclarece o secretário.  

Sanções

A lei, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo, prevê ainda que, caso descumpra a legislação, a instituição poderá ser multada em até 5 mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF). A multa, em caso de reincidência, será acrescida de 100% do seu valor. “Atualmente, o valor da UPF-MT é de R$212,10. Isso significa que o fornecedor pode ser multado em mais de um milhão de reais”, previne o secretário Edmundo Taques.

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Reclamações

O gráfico abaixo apresenta a quantidade de reclamações sobre crédito consignado registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), no Procon-MT e nos Procons Municipais que utilizam a plataforma, de 2018 a 2022. No Sindec são registradas as reclamações presenciais feitas nos Procons. O gráfico traz também dados da plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br. 

* Os dados de 2022 compreendem o período de 01/01/2022 a 28/03/2022.

Fonte: GOV MT

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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