Search
Close this search box.
CUIABÁ

JURÍDICO

Pleno aprova alteração no Regulamento Geral

Publicados

JURÍDICO


O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou uma alteração no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, previsto na Lei 8.906/1994, para incluir um dispositivo que trata da modulação dos efeitos das decisões nos processos administrativos. A decisão acrescenta ao texto o art. 144-C, que tem como objetivo a restrição da eficácia temporal das decisões do órgão julgador superior competente.

Em outras palavras, limita-se a eficácia retroativa destas decisões, determinando que produzam efeitos exclusivamente para o futuro, ou a partir de determinado marco temporal, a depender do caso concreto. A proposta foi do conselheiro federal Daniel Blume (MA), com a relatoria do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas e conselheiro federal, Alex Sarkis (RO). 

Modulação já é aplicada

“A modulação tem sido aplicada há muito tempo no Sistema OAB. O que a proposição pretende é trazer a jurisprudência do Conselho Federal da OAB para o Regulamento Geral”, afirmou o conselheiro federal Daniel Blume, durante a sessão do Pleno.

Em seu parecer, Sarkis destaca que considera de suma importância a incorporação de dispositivo que acrescente a modulação dos efeitos da decisão pelo órgão julgador superior competente, a exemplo do que já foi adotado até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o STF positivou tal instituto no art. 27 da Lei n. 9.868, de 1999. Assim, decorrendo a uniformidade e a estabilidade da jurisprudência dos princípios constitucionais da isonomia, da segurança jurídica e da proteção da confiança nos órgãos jurisdicionais, entende-se a preocupação do novo estatuto processual em inserir em um de seus artigos essa possibilidade”. 

Leia Também:  Conselho Federal da OAB reafirma importância das agências reguladoras técnicas e independentes

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas confirma que tal medida “deve ser acrescentada ao Sistema OAB”, uma vez que o Conselho Federal da OAB “já a tem aplicado pontualmente”.

Para Sarkis, a alteração no Regulamento trouxe mais segurança jurídica às decisões. “Essa é uma importante aprovação de uma prática que já vinha sendo aplicada nos julgamentos, especialmente no Órgão Especial do Conselho Federal da OAB. Trará mais segurança jurídica para quem julga, de modo a possibilitar a modulação de decisões evitando eventuais constrangimentos, prejuízos e dando mais efetividade ao fim social das decisões no âmbito da OAB.”

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

JURÍDICO

Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

Publicados

em

O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

Leia Também:  Comissão quer incluir OAB na formulação de propostas ao projeto que decreta emergência climática

“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA