MATO GROSSO
Golpista se passa por filho de idosa e aplica golpe em MT
MATO GROSSO
Uma vítima de golpe do falso perfil de whatsapp teve os valores subtraídos recuperados pela Polícia Civil, na sexta-feira (08.04), após ação integrada da Delegacia de Sinop (499 km ao norte de Cuiabá) e Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI). A vítima, de 65 anos, moradora de Sinop, foi abordada pelo estelionatário por meio do aplicativo whatsapp, ocasião em que o golpista se passou pelo filho da vítima e pediu transferências de valores.
Durante a conversa, primeiro o suspeito solicitou o valor de R$ 3.150 e em seguida mais R$ 4.550 que foram transferidos pela vítima, via pix. Somente depois de realizar as transferências, a vítima percebeu que havia caído em golpe.
Após a equipe da Delegacia de Sinop ser acionada entrou em contato com a Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos, sendo possível realizar o bloqueio do valor total transferido pela vítima. A ação contou com apoio do Setor Antifraude do Banco Pan.
Após providências de praxe junto a agência bancária, o valor será restituído para a conta da vítima. O delegado da DRCI, Ruy Guilherme Peral, ressalta que as pessoas devem estar atentas antes de fazer qualquer transferência bancária, principalmente quando o pedido vem de uma situação duvidosa.
“Geralmente, o golpista usa outro número de telefone e inventa uma desculpa para fazer o pedido de valores. Antes de fazer qualquer transferência, entre contato com a pessoa, pessoalmente ou por meio de ligação, para confirmar os dados passados e se não se trata de golpe”, disse o delegado.
FONTE/ REPOST: REDAÇÃO FOLHAMAX
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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