MATO GROSSO
Mudas de árvores frutíferas são distribuídas pelo Projeto Cuiabá Cidade Verde no CPA4
MATO GROSSO
Neste sábado (16), o Projeto Cuiabá Cidade Verde, do vereador Juca do Guaraná Filho (MDB), realizou a entrega de mudas frutíferas para os moradores do bairro CPA 4. A população que passou pelo local pode escolher entre uma grande variedade de mudas como acerola, tamaringo e goiaba.
É a segunda vez esse ano que a região do CPA recebeu o Projeto, mas o objetivo é percorrer diversos bairros de Cuiabá e distribuir milhares de mudas ao longo do ano. “A nossa meta é distribuir 30 mil mudas para que possamos voltar a ter o título de Cuiabá Cidade Verde”, enfatiza Juca.
Um dos moradores da região, Manoel Ribeiro, elogiou o projeto e reforçou a sua importância. “Esse projeto é elementar, é disso que precisamos. Apesar da nossa cidade se chamar cidade verde, estamos perdendo o verde. Isso aqui é um reflorestamento que vem reforçar o nome da cidade”, disse ele.
O presidente da Câmara de Cuiabá garante que o Projeto vai chegar a diversos locais da Capital. “Vamos percorrer os bairros de Cuiabá para que toda a nossa cidade possa ter uma muda distribuída pelo nosso Projeto Cuiabá Cidade Verde”, informa o vereador Juca do Guaraná.
O Projeto é uma parceria com Viveiros Mato Grosso e nasceu de um dos ideais defendidos pelo vereador Juca que é a preservação ambiental e o desejo de ver Cuiabá se tornar novamente conhecida como Cidade Verde.
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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