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Seplag automatiza e reduz o prazo de pagamento de rescisões trabalhistas

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A Secretaria de Planejamento e Gestão automatizou e reduziu o prazo para pagamento da rescisão dos servidores efetivos exonerados e daqueles que se aposentam. Agora, o servidor não precisa mais fazer a solicitação, o processo é iniciado automaticamente pela Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento da Seplag logo após publicação do ato no Diário Oficial.

A quitação desses valores tem sido possível devido ao reequilíbrio das contas públicas alcançado após um trabalho árduo de gestão feito por toda equipe de governo. A Seplag tinha processos de pagamento de direitos trabalhistas parados há anos e um dos principais motivos para a não quitação era a falta de recursos financeiros.

Atualmente, o servidor tem a possibilidade de receber sua rescisão de imediato. Dependendo do ciclo do fechamento da folha de pagamento ele pode receber dentro do mês ou no máximo no mês subsequente.

De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, a quitação desses compromissos que não eram honrados anteriormente é resultado de um trabalho feito com seriedade e eficiência por toda equipe de governo.

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“O governador Mauro Mendes sempre prezou por honrar os compromissos nas diversas áreas da administração e com nossos servidores não foi diferente. O servidor pedia exoneração ou se aposentava e não recebia seus direitos. Muitas vezes ele tinha que acionar judicialmente o Estado para poder receber”, destacou Basílio.

Ele acrescenta que “Somente com a união de esforços das equipes responsáveis na Folha de Pagamento, nos órgãos e do Governo, aliada à capacidade financeira do Estado, foi possível a realização dessa ação de regularização tão importante para a dignidade dos servidores”.

Verbas Rescisórias

O Governo do Estado de Mato Grosso também está realizando o pagamento de passivos trabalhistas atrasados desde 2005 de servidores que se aposentaram. Ao todo, 2.175 servidores já receberam suas verbas rescisórias e outros 1.291 devem receber até o fim da atual gestão.  Já foram quitados R$ 55 milhões em rescisões e até dezembro deste ano serão quitados outros R$ 38,3 milhões, totalizando R$ 93,3 milhões durante a atual administração.

Os pagamentos referem-se a licenças-prêmio e férias não usufruídas que acabaram gerando créditos para esses servidores no momento da aposentadoria.

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Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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