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Governo do Mato Grosso oferece quatro linhas de crédito para micro e pequenas empresas

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Se você é microempreendedor individual (MEI), micro e pequeno empresário, e pretende investir em seu negócio, ampliar, modernizar ou melhorar seu portfólio de produtos e serviços, entenda como as linhas de crédito da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso – Desenvolve MT podem ajudar a sua empresa a prosperar.

Atualmente, a agência possui quatro linhas de crédito, com diversas modalidades para atender aos empreendedores mato-grossenses. As diferentes ofertas possibilitam fomentar segmentos de negócios, desde aquisição de veículo para taxista, compra de motocicleta para trabalho de sistema de entrega, compra de insumos até investimentos em capacitação, obra civil e capital de giro.

Em 2021, a Desenvolve MT liberou mais de R$ 21 milhões em crédito, cerca de R$ 9 milhões a mais que o ano anterior. Por meio do crédito, a agência apoia o empreendedorismo, fortalece os pequenos negócios e contribui para geração de emprego e renda nos municípios mato-grossenses.

Linhas de crédito Jovens e Mulheres Empreendedores

A linha de crédito é destinada à jovens, entre 18 e 29 anos, e mulheres de todas as idades que estejam à frente de seus negócios como proprietários ou sócios. O crédito está disponível para MEIs no valor de até R$15 mil, com juros de 0,37% ao mês, carência de até 06 meses e 42 meses para pagar.

O financiamento pode ser utilizado para aquisição de insumos, móveis e utensílios nacionais novos, aquisição de softwares, sistema de gestão empresarial, material de construção, matéria-prima e mercadoria de revenda.

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Não há limitador do tempo de faturamento da empresa para tomar o crédito. Além disso, existe a possibilidade de 30% do valor aprovado ser utilizado para capital de giro ou para “limpar o nome” junto aos órgãos de restrição ao crédito.

Caso o empreendedor seja Pessoa Física poderá se formalizar no portal do empreendedor, site do Governo Federal, antes de solicitar o crédito.

Linha de crédito Empresarial

A linha de crédito empresarial possibilita investimentos de até R$ 500mil, com três modalidades para investimento.

A Empresarial Flex pode fornecer empréstimo até R$ 100 mil, com carência de 3 meses e pagamento em 24 meses com taxa de juros de 1,50% ao mês.

O valor poder ser destinado para a aquisição de insumos, móveis e utensílios nacionais novos, aquisição de softwares, sistemas de gestão empresarial, material de construção, matéria prima e mercadoria de revenda.

Na Empresarial Invest, é direcionado para o empreendedor que pretende adquirir máquinas e equipamentos nacionais novos. Com o crédito disponível no valor até R$ 100 mil, com juros de 1% ao mês, carência de 03 meses e até 36 meses para quitar.

A Empresarial Invest Mix oferece um crédito de até R$ 500 mil com juros de 1,20% ao mês, carência de até 12 meses e até 60 meses para pagar.

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Esta modalidade é ideal para o empreendedor que pretende investir na aquisição de benfeitorias e bens agregados em definitivo a imóveis próprios ou de terceiros, obra civil, veículos, capacitação de pessoal e/ou capital de giro (limitado a 30%).

Linha de crédito para o Transporte

A linha de crédito para o setor de transportes financia até 80% do valor do bem e os valores e condições mudam conforme a destinação: motocicletas, veículos e táxi.

Para o investimento em motocicletas, o crédito é valor de até R$15 mil, com juros de 1,30% ao mês, carência de até 03 meses e 36 meses para pagar.

Caso o empreendedor queira adquirir veículos, vans, micro-ônibus, ou seja um taxista que deseja financiar um veículo, o valor liberado pode ser até R$100 mil, com juros de 1,20% ao mês, carência de até 03 meses e prazo total de até 48 meses.

Para mais informações sobre como contratar as linhas de crédito ou até mesmo simular o financiamento, acesse o site www.desenvolve.mt.gov.br, ligue para (65) 3613-7900 ou tire dúvidas via WhatsApp (65) 98421-0356, o processo é todo digital.

Se preferir, a agência, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº2368 – Salas 1 e 2 – Ed. Top Tower, bairro Bosque da Saúde em Cuiabá, realiza atendimento presencial das 09h às 16h.

(Com edição e supervisão de Livia Rabani)

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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