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Mais de 1.500 pessoas competiram na Corrida do Legislativo (veja os ganhadores)

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Sucesso de público em sua terceira edição, a corrida do Legislativo reuniu mais de 1.500 atletas, que disputaram a maratona de 8,1 km, neste domingo (15.05), na Praça Moreira Cabral, em Cuiabá. Os ganhadores foram: 1º Peterson Santos Ribeiro, de Barra do Garças, 2ª João Brenno Moraes, de Várzea Grande e 3ª André Ramos de Souza, de Barra do Garças.
Todo o trajeto foi supervisão técnica da Federação de Atletismo de Mato Grosso (FAMT).
A corrida foi dividida em quatro categorias: a de PCDS (físico, visual e cadeirante), servidores (da Câmara Municipal de Cuiabá), vereadores (da Câmara Municipal de Cuiabá) e público geral.
Foram cerca de 35 mil reais distribuídos aos ganhadores de várias categorias. Os prêmios foram de R$1.400,00 à R$100,00 dependendo da categoria e colocação. Além disso, os participantes receberam troféus e medalhas.
O primeiro colocado Peterson Santos, de 23 anos, comemorou a vitória e agradeceu ao Poder Legislativo por incentivar o atletismo.  “Sou de Barra do Garças e fico feliz em ver que aqui em Cuiabá o Poder Legislativo valoriza o esporte, principalmente o atletismo. Essa vitória eu levo para todos meus familiares, apoiadores e população de Barra”, comemorou o atleta.
O segundo colocado João Brenno Moraes, de 17 anos, conta que corre desde os 11 anos e participou das 3 edições da corrida do Legislativo. “Desde a primeira edição eu participo dessa corrida. Fico feliz em chegar em 2º lugar, treinei bastante. Parabéns a Câmara de Cuiabá por abrir as portas para o esporte. Precisamos de mais eventos como esse. A Casa do Povo tem mostrado que é do povo mesmo”, destacou o atleta.
O presidente do Legislativo Juca do Guaraná Filho (MDB) esteve presente na maratona e destacou o compromisso que a Casa de Leis têm com os atletas de Mato Grosso. “Aqui correram atletas de várias cidades do Estado. Fico feliz em ver que as ações da Câmara de Cuiabá têm se tornado referência em outros municípios. Nosso compromisso é com o povo e as ações são em favor da população. Parabéns a todos por esse belíssimo evento”, destacou Juca.
O vereador Chico 2000 (PL), falou sobre os alimentos arrecadados do evento.
“Só temos a agradecer aos participantes. Foi sucesso absoluto. Foram centenas de alimentos arrecadados. Fico feliz em ver que a maratona desperta a solidariedade dos competidores. Agora vamos destinar os alimentos para a Sala da Mulher, da Câmara de Cuiabá e, claro, milhares de famílias serão beneficiadas”, destacou Chico 2000.
Além do presidente da Casa de Leis Juca do Guaraná Filho, participaram os vereadores Chico 2000, Dilemário Alencar, Diego Guimarães, Dídimo Vovô,  Dr. Luiz Fernando, Michelly Alencar, Sargento Vidal, Demilson Nogueira e Tenente Coronel Paccola.
Veja as imagens do evento no link:
Veja lista dos ganhadores no link:

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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