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Acidente entre ônibus e carreta deixa 11 mortos no Mato Grosso

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A perícia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) analisou o local do acidente que matou 11 pessoas, na tarde desta terça (17), no km 799 da BR-163, próximo de Sorriso (42 km de Cuiabá). De acordo com investigações preliminares, diversas partes da carreta foram arremessadas no primeiro piso do ônibus e no teto, comprometendo toda a estrutura do veículo e causando a morte dos passageiros. 

A tragédia aconteceu devido a uma colisão lateral, quando a carreta tentou desviar do ônibus que invadiu a pista contrária. Sem conseguir realizar a manobra, os dois veículos se chocaram gravemente.

Conforme a PRF, o condutor do ônibus teve um braço amputado, mas sobreviveu. Já o motorista da carreta sofreu lesões leves. As vítimas mais graves foram socorridas pelo helicóptero Ciopaer de Sorriso e levadas para hospitais da cidade de Sinop. 

O ônibus transportava 43 pessoas, seguindo de Cuiabá para Sinop. O segundo veículo transportava soja, que foi totalmente derrubada na pista. 

Todas as vítimas que sobreviveram à colisão foram socorridas por ambulâncias do Corpo de Bombeiros, Concessionária Rota do Oeste, ambulâncias de particulares que passavam pelo local. 

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O acidente foi registrado por volta das 12h. Equipes de resgate da Rota do Oeste e do Corpo de Bombeiros também atuaram no local para auxiliar no socorro às vítimas. Muitas precisaram ser retiradas dos escombros. 

A prefeitura Municipal de Sorriso decretou luto por três dias. “A Administração Municipal de Sorriso externa seu pesar e se solidariza a cada uma das famílias que perdeu um ente querido neste triste acidente, torce pela pronta recuperação de todos feridos e espera que ocorrências assim não sejam mais registradas”, declarou a gestão.

A pista que estava interditada desde às 12h foi liberada por volta das 16h.

FONTE/ REPOST: BEATRIZ PASSOS – RD NEWS 

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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