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Politec identifica oito vítimas de acidente na BR-163

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), de Sinop, concluiu a identificação de oito vítimas do acidente ocorrido, nesta terça-feira (17.05), no km 799 da BR-163, envolvendo um ônibus e uma carreta. Os corpos foram liberados às famílias na manhã desta quarta-feira (18.05).

As vítimas foram encaminhadas para a Gerência de Medicina Legal de Sinop, onde passaram pelos procedimentos de necrópsia e identificação técnica. No local do acidente, sete vítimas fatais estavam entre os ocupantes do ônibus. A última vítima a ser identificada foi o papiloscopista Clayton Aparecido da Silva, 37 anos, que foi socorrido com vida, porém faleceu no Hospital Regional de Sorriso.

Vítimas identificadas:

BRENDA NUNES RONSONI, 24 anos

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LEAL PINTO, 21 anos

MARIA CARNEIRO, 61 anos

ALFREDO LOPES DA SILVA, 65 anos

SIDINEI DE OLIVEIRA CARDOSO, 48 anos

CARLOS ANDRE FIDELIS OLIVEIRA CARDOSO, 13 anos

DEBORAH COSTA DE ALMEIDA, 21 anos

CLAYTON APARECIDO DA SILVA, 37 anos.  

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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