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Ciopaer atuou em 344 ocorrências no primeiro quadrimestre de 2022

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No primeiro quadrimestre de 2022, o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), unidade vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), atuou em 344 atendimentos e ocorrências em Mato Grosso. No total, foram 786 horas voadas em helicópteros e aviões.

Os atendimentos englobam operações integradas, patrulhamento aéreo, transporte de pacientes, vacinas e demais ações. A unidade aérea atua em conjunto com as forças de segurança da Polícia Militar (PM), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Corpo de Bombeiros Militar (CBM), além de outras secretarias estaduais, como Saúde (SES) e Meio Ambiente (Sema).

As ações, com emprego dos helicópteros, resultaram em 162 apoios operacionais, dos quais, 145 foram voos policiais para atendimento a ocorrências, com 73 voos para apoios diretos às forças de segurança.  Isto é, para auxiliar ocorrências em andamento.

Além disso, foram 46 voos preventivos, de sobrevoo em regiões da cidade. um trabalho ostensivo da equipe. Também houve 24 apoios a operações integradas.

Neste período, foram apreendidos 167 quilos de drogas, 11 armas de fogo, recuperados 19 veículos e efetuadas as prisões de 11 infratores, além de quatro fiscalizações ambientais.

Ainda nos atendimentos com o emprego dos helicópteros, o Ciopaer atuou em 16 ocorrências de resgate, salvamento e busca. Foram 10 resgates de pessoas que precisavam de remoção rápida para o hospital, cujo trabalho conta com a parceria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Além disso, ocorreram seis buscas, salvamentos e apoios, em conjunto com a Defesa Civil.

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O coordenador do Ciopaer de Mato Grosso, tenente-coronel PM Ernesto Xavier de Lima Júnior, relembrou uma ação importante desempenhada pelo grupo no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (562 km de Cuiabá).

“O município estava passando, no começo do ano, por um período de intensas chuvas, que deixaram muitas pessoas ilhadas. Com isso, o Ciopaer, em conjunto com a Defesa Civil, atendeu toda a região do município, levando alimentos, remédios e medicamentos à população”, pontua o coordenador do Ciopaer.

Ele lembra, ainda, da atuação importante do grupo no resgate de um idoso, após três dias de seu desaparecimento. “Foi no município de Santo Antônio de Leverger. O senhor foi encontrado em uma região de mata fechada, na zona rural do distrito de Sangradouro. Após mais de uma hora de sobrevoo na região, um dos agentes identificou o idoso caído em um pasto próximo a um matagal”.

 Já com os aviões, o Ciopaer atuou 95 vezes, em atendimentos relacionados a convênios, dos quais, 58 ações foram, exclusivamente, para a área da saúde, com 19 voos médicos e 22 para entregas de vacinas. “Este número não significa 22 cidades. Cada voo para este tipo de entrega envolve entre quatro e cinco cidades. Foram entre 80 e 100 regiões em que o Ciopaer pousou para entregar vacinas e insumos. Toda esta ação teve a parceria da Secretaria de Saúde”, destacou o coordenador do Ciopaer.

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Neste ano, o Ciopaer promoveu ainda 14 instruções às polícias Militar (PMMT) e Judiciária Civil (PJC-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT) e demais órgãos.

Sorriso

Além da sede, localizada no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, o Ciopaer possui uma base descentralizada no município de Sorriso (398 km ao Norte de Cuiabá).

Nestes primeiros quatro meses de 2022, a base de Sorriso gerou cerca de 54 atendimentos em ações policiais, resgate e outros apoios operacionais.

Entrega de vacinas

Em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (Ses-MT), a unidade aérea atuou, com rapidez e agilidade, no transporte de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) para o interior.

Entre 19 de janeiro e 16 de maio de 2022, foram distribuídas 703.526 doses. Já, entre 1º de janeiro e 16 de maio de 2021, foram entregues aproximadamente 1.016 milhão de doses dos imunizantes contra o coronavírus.

(Com supervisão de Alecy Alves) 

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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