MATO GROSSO
Após confirmação de secretário carioca, Mauro nega que tenha tentado vender vagões do VLT: “tem muita fofoca por aí”
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O governador Mauro Mendes (União Brasil) negou que tenha tentado vender os vagões do VLT. A informação foi confirmada ao site Olhar Direto pelo secretário de Infraestrutura do Rio de Janeiro, Sérgio Luiz de Souza Arraes, que afirmou ter ocorrido negociações para venda dos vagões.
No entanto, segundo o governador, estas trativas nunca existiram. Mendes reiterou que o governo entrou com processo judicial para que o próprio Consórcio VLT venda os vagões. Mauro disse que como a empresa cometeu corrupção e o contrato foi rescindido pela Justiça seria ela a responsável para vender o modal e posteriormente indenizar o estado com esse valor.
“Tem 0 de fundamento, 0 ao cubo, 0 ao quadrado, nós entramos com ação na Justiça, esses vagões não são do Estado de Mato Grosso, nós entramos com ação na Justiça dizendo: ‘leve isso embora, isso é de vocês e devolva meu dinheiro de volta’, então o governo não está negociando com ninguém para vender vagões, quem falar diferente disso está conversando fiado”, afirmou Mauro, nesta terça-feira (24).
“Nós não compramos vagões, nós compramos um sistema de transporte coletivo funcionando e eles não entregaram isso, eles deram causa à rescisão contratual, eles tem que indenizar o estado, devolva o dinheiro”, afirmou. “Mato Grosso se planta muita soja, muito milho, mas também tem muita fofoca por aí também”, completou.
Mauro anunciou a troca do VLT pelo BRT em dezembro de 2020, neste mês, no entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU), atendendo pedido da Prefeitura de Cuiabá, suspendeu o trâmite e a construção do novo modal em Cuiabá e Várzea Grande.
FONTE/ REPOST: LÁZARO THOR BORGES – OLHAR DIRETO
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.