POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que prevê internet gratuita para alunos da rede pública
POLITÍCA NACIONAL

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Fruto da Medida Provisória 1077/21, a Lei 14.351/22 teve a votação concluída pela Câmara dos Deputados em abril e foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União. Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM).
A iniciativa alcança os alunos do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.
Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério.
O Ministério da Educação ajudará a pasta das Comunicações na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.
Outros beneficiários
A lei abre a possibilidade de o programa de internet alcançar outras pessoas beneficiárias de políticas públicas do governo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, transporte, agricultura e pecuária, turismo, cultura e desporto, e segurança pública. Além disso, o Executivo poderá identificar outras áreas de atuação para conceder o acesso gratuito à banda larga.
O texto permite a estados, Distrito Federal e municípios assinar convênio com o governo federal para aderir ao programa. Quando forem beneficiadas essas outras áreas citadas, os respectivos órgãos e entidades públicas deverão celebrar instrumento próprio se houver repasse de recursos financeiros; manter atualizadas as informações cadastrais dos beneficiários indicados por eles; e estabelecer os procedimentos para a seleção de beneficiários, observado o disposto na legislação.
A lei determina ainda que quem se beneficiar indevidamente do programa terá de restituir voluntariamente o equivalente aos valores recebidos, e o Ministério das Comunicações deverá cancelar o serviço. Se não ocorrer a restituição, a pessoa poderá ter o nome incluído na lista de devedores da União.
Renovação de outorgas
A nova lei também trata de renovação de outorgas de radiodifusão. Segundo o texto, o Ministério das Comunicações deverá reconhecer pedidos apresentados fora do prazo para a renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão, desde que encaminhados ou protocolizados até hoje (data de publicação da lei).
Isso valerá inclusive para aquelas já declaradas pelo ministério como caducadas, contanto que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até essa mesma data.
Para aquelas que têm a outorga vencida e não pediram a renovação até esta quinta (26), será concedido prazo de 90 dias para manifestarem o interesse de continuar com a outorga, sob pena de perda da vigência
Quanto às autorizações de serviços de radiodifusão comunitária, as regras são as mesmas, exceto em relação ao prazo para aquelas com autorização vencida sem requerimento de renovação. Em vez de 90 dias, as interessadas terão 60 dias.
Histórico
A criação de um programa similar ao Internet Brasil vem sendo defendida pelo Congresso Nacional desde 2020, quando a pandemia de Covid-19 suspendeu as aulas presenciais.
Em março de 2021, o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto da Câmara dos Deputados que previa ajuda federal de R$ 3,5 bilhões, com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para os estados e municípios garantirem acesso à internet a alunos e professores das redes públicas de ensino.
O veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso e transformado na Lei 14.172/21. Mas, em agosto do ano passado, o governo editou uma medida provisória (MP 1060/21) suprimindo o prazo de transferência dos R$ 3,5 bilhões aos estados e municípios, o que paralisou a iniciativa. Essa medida perdeu a vigência dois dias depois de editada a MP 1077/21.
A lei publicada nesta quinta-feira estabelece dezembro de 2023 como prazo para os estados usarem esses recursos. O prazo de devolução foi fixado em março de 2024.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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