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STF julga inconstitucionais mudanças na estrutura do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 607 (ADPF), mudanças feitas pelo governo federal no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) por meio do Decreto 9.831/2019. Com a decisão, serão reestabelecidos, ao MNPCT, 11 cargos de peritos, que haviam sido transferidos para o Ministério da Economia pelo ato do Poder Executivo. A OAB Nacional participou do julgamento como amicus curiae e apontou a inconstitucionalidade da medida.

Além de remanejar os cargos para o Ministério da Economia, o decreto havia exonerado seus ocupantes. Ainda, a participação no MNPCT foi considerada prestação de serviço público não remunerada. “A decisão do STF confirma a prevalência do Estado democrático de direito, que não se curvou diante de medidas que possuíam o objetivo de relativizar e precarizar o combate à tortura no Brasil. A OAB trabalha arduamente junto com organizações da sociedade civil a fim de ver reestabelecida essa política de Estado que busca cumprir as diretrizes do Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura”, diz a presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Silvia Souza, que fez sustentação oral no julgamento.

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“Como signatário, o Brasil assumiu compromissos no combate e prevenção à tortura e, para isso, a independência funcional e financeira dos peritos do MNPCT é fundamental. Nossa participação no julgamento teve total apoio da diretoria do Conselho Federal e de sua Procuradoria Constitucional. Esse esforço conjunto reforça nosso compromisso com a defesa dos direitos humanos e da justiça social”, acrescenta Silvia.

Fragilização

A ADPF 607 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. Nela, é questionado o Decreto 9.831/2019, que remanejou os 11 cargos de perito do MNPCT para o Ministério da Economia, exonerando os ocupantes que estavam naquelas posições. A mudança determinava ainda que a participação no mecanismo seria considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Ao analisar a mudança promovida pelo decreto, o relator da APF 607, ministro Dias Toffoli, ponderou que a questão a ser respondida seria se as mudanças feitas pelo governo importariam em fragilização ou retrocesso na prevenção e no combate à tortura no Brasil.  “O Decreto 9.831/19, ao remanejar do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para outro órgão os 11 cargos em comissão outrora destinados aos peritos do MNPCT, determinar a exoneração dos ocupantes desses cargos e transformar a atividade em serviço público não remunerado, tem o condão de fragilizar o combate à tortura no país. Tais medidas esvaziam a estrutura de pessoal técnico do MNPCT, valendo destacar que a transformação da atividade em serviço público não remunerado impossibilita que o trabalho seja feito com dedicação integral e desestimula profissionais especializados a integrarem o corpo técnico do órgão”, afirmou o relator, durante o julgamento.

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Com a decisão do STF, o MNPCT voltará a contar com 11 peritos, com mandato de três anos, sendo-lhes garantidas independência e autonomia, conforme a Lei 12.847/13, a qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). 

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CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri

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A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.

O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.

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Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.

As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.

Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.

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