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Secel realiza etapa regional dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses em Confresa

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Entre esta sexta-feira (03) até o dia 08 de junho, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) realiza a sétima etapa regional dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses, em Confresa, município distante 1.160 km da capital. As competições reúnem cerca de 350 estudantes, da região esportiva Nordeste do Estado, em disputas nas modalidades de basquete, handebol, futsal e vôlei.

A abertura oficial do evento será nesta sexta-feira (03.06), às 19h30, no estádio Camilão, no centro de Confresa. Com acendimento da pira olímpica, o fogo simbólico do esporte, e desfile oficial das delegações participantes, a solenidade marca o início das competições e contará com presença de público, de autoridades e representantes da Secel-MT.

“Avançamos para mais uma fase regional, desta vez a mais de 1 mil quilômetros de distância de Cuiabá. Agradecemos a parceria da prefeitura de Confresa e a confiança dos demais municípios da região, que reconhecem a importância do esporte escolar em suas comunidades”, destaca o titular da Secel, Jefferson Carvalho Neves.

Ao todo, 34 equipes masculinas e femininas disputam esta fase regional, representando os municípios de Canabrava do Norte, Confresa, Luciara, Porto Alegre do Norte, São Félix do Araguaia, São José do Xingu e Vila Rica. 

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No Jogos Escolares, as disputas são entre estudantes de 12 a 14 anos, que compõem as 11 equipes de escolas públicas e privadas da região. Já nos Jogos Estudantis, as partidas envolvem 23 seleções municipais, formadas por estudantes de 15 a 17 anos. 

As equipes campeãs, em cada modalidade e gênero, avançam paras as fases estaduais de suas respectivas competições, que serão realizadas em julho. Para realizar as competições escolares mato-grossenses, a Secel-MT conta com a parceria da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e do município-sede. 

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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