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Nova lei fortalece a advocacia e o cidadão

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A Lei 14.365/2022, publicada nesta sexta-feira (3/6) no Diário Oficial da União, traz mudanças significativas em aspectos centrais para a advocacia brasileira. Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.

Em relação à verba honorária, a principal novidade é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil (CPC), nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ. Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.

Da mesma forma, a Lei 14.365/2022 também garante o destaque dos honorários dos advogados, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a burocracia da necessidade de requerimento formal por parte dos profissionais da advocacia.

Repercussão

Para Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, a lei traz “marcos importantes”, ao incorporar o CPC à questão dos honorários. “É um ganho muito importante para a advocacia, principalmente com a fixação dos honorários na forma da lei. Representa dignidade para todos aqueles que trabalham. Sedimentamos, de uma vez por todas, o trabalho institucional de valorização da advocacia”, diz 

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Quanto às questões afetas à fiscalização do exercício profissional, o procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, entende que é positiva a ratificação da Ordem como responsável pelas atividades fiscalizatórias. A legislação garante à OAB a competência exclusiva fiscalização do destaque e recebimento dos honorários advocatícios.

“O legislador, ao delegar à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e diretrizes na relação entre advogados e sociedades de advogados ou entre sociedades e associados, demonstrou, mais uma vez, que o exercício da advocacia somente pode ser controlado pela própria instituição. É uma previsão de importância singular, na medida em que reafirma a autorregulação da advocacia”, esclarece Rabaneda.

Já Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, ressaltou a importância da lei para a sociedade. “A sanção da Lei 14.365/22, que altera o Estatuto da Advocacia, representa um marco civilizatório importante para a classe e para a sociedade. Para além de reforçar a importância da OAB e da advocacia para a sociedade, deixa clara a importância dos honorários para os advogados. Importante sobressalto a lei dá, ao conferir exclusividade à OAB para fiscalizar a questão de honorários. O trabalho não se exauriu. Ainda há que se lutar pela derrubada dos vetos”, afirma Sarkis.

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“A lei cumpre a Constituição Federal quando estabelece que o advogado é indispensável é essencial à Justiça. Fortalecer o advogado é valorizar o cidadão” , expressa o ex-presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que preside a Comissão de Estudos Constitucionais do CFOAB. 

Essencialidade alimentar

A conselheira federal Cristiane Damasceno (DF) aponta que o reforço à essencialidade alimentar dos honorários é o ponto alto da lei. “É um grande ganho porque o advogado não precisa mais ficar esperando desbloquear os bens, ou mesmo saber se haverá esse desbloqueio. Honorários constituem quase um salário, a renda do advogado. Quem está trabalhando, precisa receber. Isso, por si só, já foi um ganho importante dentro da nova legislação, especialmente às advocacias criminal e tributária, que são áreas reiteradamente sujeitas a essas medidas. É um ponto de extrema relevância”, observa.

Leia aqui a lei na íntegra. 

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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