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Setasc capacita profissionais para atuar no Projeto Ser Criança

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realiza nesta semana uma capacitação e orientação dos profissionais, que irão atuar no projeto SER Criança, em Poconé.  O projeto piloto, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, atenderá cerca de 500 crianças do município, de 04 a 12 anos de idade, com atividades em contraturno, visando fomentar o desenvolvimento cognitivo e social com diversas atividades pedagógicas.

As ações serão ministradas pelo município, com apoio da Setasc.  A capacitação começou na segunda-feira (06.06), seguindo até esta sexta-feira (10.06) e conta com a participação de cerca de 20 profissionais atuando em áreas distintas, como professores, psicólogos, merendeiras e recepcionistas, entre outros.

AA secretária Rosamaria Carvalho, titular da Setasc, destacou a importância de cada profissional na vida das crianças a serem atendidas pelo projeto. “Vamos realizar um trabalho de muita importância na vida dessas crianças. Por isso, é necessário muito empenho e dedicação. A primeira-dama sonhou com este projeto tão lindo e agora vamos poder executar e ajudar esta comunidade”, pontuou.

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A secretária municipal de Assistência Social, Emprego e Renda de Poconé, Joelma Gomes, agradeceu a escolha do município para receber o projeto piloto. “Alem de ajudar as crianças mais vulneráveis, também estamos promovendo a geração de empregos”, disse.

O SER Criança tem como objetivo oferecer atividades de desenvolvimento para crianças no contraturno escolar como, por exemplo, aulas de música, dança, esportes, artes e desenvolvimento cognitivo, sempre com foco na melhoria da qualidade de vida.

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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