POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova MP que cria programa de microcrédito para estimular pequenos negócios
POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a Medida Provisória 1107/22, que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) e estabelece medidas de estímulo à formalização dos pequenos negócios. A MP segue para o Senado.
No texto aprovado, o relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), aumentou o valor dos empréstimos que poderão ser obtidos para R$ 1,5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 4,5 mil, para microempreendedores individuais (MEI). No texto original, os valores eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil.
Luis Miranda reconhece que os valores ainda são modestos, mesmo para os negócios dos empreendedores de baixa renda. “É preciso ter cautela para não induzir o endividamento de população e para manter um volume de recursos que possa atender o máximo de empreendedores que busque pelo financiamento”, ponderou.
FGTS
A MP também autoriza o uso de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir operações de microcrédito e muda normas sobre infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.
Emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) incorporada ao texto ainda aumenta o prazo máximo de empréstimos imobiliários financiados pelo FGTS de 30 anos para 35 anos.
Empreendedores
A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores. Até abril deste ano, a Caixa tinha concedido o crédito a mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia.
Segundo o texto aprovado, metade dos recursos deve ser destinada às mulheres. “Hoje, 53% do microcrédito já atende as mulheres. São microempreendedoras que mantêm o lar com a luta diária do seu negócio”, elogiou Luis Miranda.
Os empréstimos do SIM Digital serão garantidos pelo Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Qualificação
As linhas de créditos subsequentes somente poderão ser concedidas para microempreendedores individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
As pessoas físicas devem exercer alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, sejam urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva. Já os MEIs devem participar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Taxa e prazo
A MP autoriza a participação de qualquer banco para emprestar seus recursos com a garantia do FGM com taxas de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar.
Entretanto, se o tomador do empréstimo tornar-se devedor e o FGM honrar o empréstimo, ele não poderá tomar novo empréstimo garantido com recursos do FGTS.
Outras garantias
O texto especifica que o dinheiro emprestado deverá ser usado para atividades produtivas, proibindo seu uso para liquidar operações de crédito preexistentes na instituição financeira.
Aqueles que tenham sido condenados por explorar trabalhadores em condições análogas às de escravo ou o trabalho infantil não poderão ser contemplados pelo SIM Digital.
Os bancos poderão exigir outras garantias, inclusive aval de terceiros ou aval solidário. Essas garantias acessórias deverão ser acionadas antes do FGM, e a garantia pessoal somente poderá ser exigida em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido de encargos.
Se o tomador do empréstimo tiver saldo no FGTS, poderá dar como garantia o valor a que tem direito de saque anual na modalidade saque-aniversário. Esse montante ficará bloqueado até o pagamento final da dívida.
Os bancos poderão ainda cobrar comissão de concessão de garantias, incorporando o valor no total da operação. Essa comissão, segundo o regulamento do FGM, é de 1%, 3% ou 5%, conforme a oferta ou não de garantias pelo tomador do empréstimo.
Limites
A MP fixa limites para a cobertura pelo FGM dos valores não pagos após o acionamento das garantias acessórias: até 80% do valor desembolsado em cada operação e 75% do valor total da carteira de empréstimos do banco vinculada ao SIM Digital. O texto determina ainda que os bancos deverão solicitar limites inferiores segundo a composição de preço e risco.
Para o Ministério do Trabalho e Previdência, os bancos devem enviar dados sobre as operações realizadas, indicando o número do mutuário no CPF ou no CNPJ e os montantes contratados. Na contratação, entretanto, estão dispensados de:
- exigir quitação eleitoral;
- exigir Certidão Negativa de Débitos (CND) junto ao INSS;
- exigir quitação do FGTS;
- consultar Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Caso o mutuário se torne inadimplente, o banco deve tomar todos os procedimentos normais de cobrança que usa para outros casos e somente depois de 350 dias da falta de pagamento da primeira parcela do montante em atraso poderá recorrer ao FGM.
Sem remuneração
A MP 1107/22 prevê que o montante transferido pelo FGTS ao FGM e também ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) não contará com correção monetária igual à da conta vinculada, com taxas de juros média de 3% ao ano e com rentabilidade necessária para cobrir os custos e formar reserva técnica.
Além disso, parte dos recursos previstos em reserva específica anual do FGTS para conceder descontos em prestações do financiamento da casa própria poderão ser destinados ao FGM e ao FGHab, conforme decidido pelo Conselho Curador do FGTS.
O programa de aplicações de recursos do FGTS deverá destinar, no mínimo, 5% para operações de microcrédito, limite a ser revisto pelo Conselho Curador a cada três anos.
Fórum Nacional
A Medida Provisória 1107/22 acaba com o Conselho Consultivo do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado e muda a composição e as atribuições do Fórum Nacional de Microcrédito. O conselho tinha atribuição de propor políticas e ações de fortalecimento e expansão do PNMPO.
Já o fórum não contará mais com representantes do Banco Central, do Incra e da Secretaria de Governo da Presidência da República, embora seja autorizado ao Poder Executivo acrescentar outros integrantes.
Da relação de entidades que podem ser convidadas para participar das reuniões, sem direito a voto, a MP retira a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas).
Multas
Na legislação do FGTS, a MP muda procedimentos para um ato do empregador ser considerado infração em alguns casos e estipula multa de 30% sobre o débito atualizado apurado pelo fiscal do Trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício.
Essa multa valerá para as infrações cometidas por não recolher o FGTS, não aplicar a alíquota sobre parte do salário ou não recolher os valores apontados em notificação de débito. No caso de o infrator ser empregador doméstico, microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor será reduzido para a metade.
Atualmente, as multas aplicadas a essas situações variam de R$ 10,64 a R$ 106,45 por empregado prejudicado.
O texto ainda estipula nova referência de prazo a partir do qual o não cumprimento de notificações será considerado infração. Em vez de contar a partir da notificação expedida pela fiscalização, contará a partir da decisão definitiva em processo administrativo que reconheceu a validade do débito apurado.
Confira outros pontos alterados sobre o FGTS:
– o parcelamento de débitos suspende a ação punitiva da infração se adotado antes de processo administrativo ou de fiscalização para ausência de depósito do FGTS;
– dados a serem enviados pelo empregador sobre FGTS e outras informações serão especificados pelo Ministério do Trabalho e não mais pelo Conselho Curador do FGTS;
– o recolhimento do FGTS passa do 7º dia do mês seguinte ao da competência para o 20º dia.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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