MATO GROSSO
Três consumidores de Cuiabá e dois do interior são sorteados com R$ 50 mil no Nota MT
MATO GROSSO
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) realizou nesta quinta-feira (23.06) mais um sorteio do Nota MT, o Especial de São João, com cinco prêmios de R$ 50 mil. Os ganhadores foram: Johabner Nguenge de Souza e Costa, Luiz Alexandre Barbosa de Freitas e Waldir Antonio Polzl, de Cuiabá, Vera Lúcia Moreira, de Lucas do Rio Verde, e Mateus Paulo, de Sinop.
Concorreram aos prêmios 331.006 pessoas, com 6.473.882 bilhetes eletrônicos, gerados entre os dias 1º de março e 31 de maio. O sorteio foi transmitido ao vivo pelas redes sociais da Sefaz (@sefazmt) e do Governo de Mato Grosso.
Durante a transmissão ao vivo, o secretário de Fazenda, Fábio Pimenta, lembrou que além de participar dos sorteios, a pessoa que exige a emissão dos documentos fiscais das suas compras ajuda o Estado a promover todas as políticas públicas. “O Estado depende da arrecadação tributária, das transferências, para fazer os investimentos em obras, educação, saúde, além do repasse para os municípios. Ao pedir o CPF na nota cada cidadão contribui, inclusive, com o seu município porque 25% da arrecadação do ICMS é destinada aos municípios para que eles também invistam em políticas públicas para a sociedade”.
Além dos prêmios distribuídos para os consumidores, as entidades sociais indicadas por eles vão receber R$ 10 mil, cada uma. O valor é referente a 20% de cada premiação. Foram indicadas as seguintes instituições: Associação Atlética Cuiabá Arsenal, de Cuiabá; Associação Protetora dos Animais do Município de Sinop – APAMS; Hospital de Câncer, de Cuiabá; e as APAEs de Lucas do Rio Verde e de Cuiabá.
O sorteio especial realizado nesta quinta-feira foi o segundo deste ano de 2022 e o 12º desde o início do Programa Nota MT, lançado em 2019. Nos sorteios especiais já foram premiados 35 contribuintes com R$ 50 mil, totalizando o valor de R$ 1,750 milhão apenas nesses concursos.
Acompanharam o sorteio desta quinta-feira (23.06) os secretários adjuntos de Relacionamento com o Contribuinte, Jefferson Delgado, e de Administração Fazendária, Radiana Clemente, além dos servidores da Sefaz, Agatha Santana e Gilson Pregely, que fizeram os procedimentos no sistema do Nota MT para sortear os bilhetes.
Pagamento dos prêmios
O valor das premiações do Nota MT é depositado nas contas bancárias cadastradas, no site ou aplicativo do Nota MT, para aqueles que estiverem em situação regular. Além de informar corretamente os dados bancários, para receber o prêmio é necessário possuir Certidão Negativa de Débitos relativos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND).
A Sefaz tem 90 dias para efetivar o pagamento, contados a partir da homologação do sorteio, que é publicada no Diário Oficial. Quando houver alguma pendência, a pessoa tem até 90 dias para se regularizar e, nesses casos, o prazo para receber o prêmio passa a contar a partir da regularização.
As informações referentes aos pagamentos dos prêmios ou sobre alguma pendência cadastral ou financeira podem ser consultadas no aplicativo ou site do Nota MT, no campo “Meus Dados” e em seguida “Meus Prêmios”. Essas informações também são enviadas pela Sefaz aos ganhadores pelo e-mail cadastrado.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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