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Consulta pública para elaboração do orçamento 2023 inicia nesta segunda-feira (27)

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibilizou nesta segunda-feira (27.06) a consulta pública para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício de 2023. Qualquer cidadão pode participar escolhendo os serviços e produtos públicos a serem entregues pelo Governo de Mato Grosso no próximo ano.

A consulta é realizada de forma virtual possibilitando a participação popular e a contribuição para uma gestão transparente e eficiente das finanças públicas. O questionário ficará disponível na página inicial do site da Sefaz até o dia 15 de julho.

De acordo com a Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, da Sefaz, o objetivo das consultas públicas é potencializar o diálogo com a sociedade e deixar o processo de elaboração das peças orçamentárias mais transparente. Para dar sua contribuição, o cidadão deve acessar o questionário e escolher as ações de melhorias que o Governo deve realizar em áreas como educação, assistência social, saúde e segurança pública.

Para formular a consulta pública sobre o PLOA 2023, a Sefaz considerou os resultados obtidos na consulta pública do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2023), realizada no mês de abril. Nela o cidadão pode opinar sobre as áreas que deveriam receber mais recursos no orçamento do próximo ano.

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Além das consultas públicas, a Sefaz também promove audiências sobre elaboração do orçamento estadual. Essa é mais uma forma do Executivo debater com a população o projeto de lei e colher as sugestões sobre a aplicação dos recursos públicos. Com as contribuições, os projetos de lei são elaborados e encaminhados para apreciação da Assembleia Legislativa.

A previsão é que a audiência pública sobre o PLOA 2023 aconteça em setembro e o texto final seja encaminhado para a Assembleia Legislativa até o final do mesmo mês.

Aqueles que tiverem interesse em consultar o resultado das consultas públicas anteriores podem acessar o site da Sefaz, no menu Orçamento. Já as audiências públicas podem ser assistidas no canal da Sefaz no Youtube (Sefaz Mato Grosso).

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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