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Empaer promove Encontro de Apicultura em Chapada dos Guimarães

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A Empresa Mato-grossense de Pesquisa de Extensão Rural (Empaer) realiza no dia 14 de julho, o Encontro de Apicultura, em Chapada dos Guimarães (a 67 km de Cuiabá). O evento tem como objetivo incentivar a cadeia produtiva, além dos produtos apícolas, e agregar valor a vários derivados do ramo.

O encontro será na sede da Associação dos Permacultores da Gleba Monjolo, das 8h30 às 11h, com café da manhã e almoço. Na programação, as palestras irão abordar temas sobre legislação, criação de abelhas, dentre outros.

Na prática, a Empaer vem fomentando junto à agricultura familiar a atividade que pode possibilitar a conservação ambiental, o desenvolvimento social e econômico dos municípios.

Sobre a cadeia produtiva

Mato Grosso ocupa o 14º lugar na produção de mel no País, com 466 toneladas por ano. O Estado explora apenas 0,3% do seu potencial apícola. A apicultura é uma atividade que acompanha a humanidade ao longo da sua história. Elas são essenciais para a manutenção da biodiversidade, a produção de alimentos e a vida humana, assumindo grande importância na manutenção da vida no planeta.

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Serviço

Dia de Campo de Avicultura

Data: 14 de julho, das 8h30 às 11h

Local: Sede da Associação de Pequeno Permacultores da Gleba Monjolo, em Chapada dos Guimarães.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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