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STF dá início a julgamento sobre aplicação da retroatividade nos casos de improbidade administrativa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (3/8), ao julgamento em que se discute a aplicação retroativa das mudanças no prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. As alterações nas regras da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) vieram em 2021, com a Lei 14.230. O Conselho Federal da OAB sustenta ser favorável à retroatividade, tanto na necessidade da presença do elemento subjetivo (dolo) para a configuração da improbidade, quanto na aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

A posição da OAB foi representada pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga. “O legislador ordinário, cumprindo com a sua missão constitucional de acompanhar a dinamicidade dos fatos, da sociedade, entendeu, no parágrafo 4° do artigo 2° da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que os princípios do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema de improbidade. O legislador, de forma constitucional, inseriu no corpo legislativo essa previsão”, disse.

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Na sustentação oral, Braga lembrou jurisprudência segundo a qual o chamado direito administrativo sancionador se aproxima do direito penal e do sistema criminal. “Desse modo, não se pode negar aos acusados, em ação de improbidade administrativa, direitos por simetria do direito penal aplicáveis ao direito administrativo sancionador.”

Vicente Braga questionou: “Como justificar que o mesmo ato praticado em 21 de outubro de 2021 vai ser punido e aquele praticado no dia 26 de outubro de 2021, não? É isso que o Conselho Federal da OAB busca defender: a aplicação da isonomia”. Casos de corrupção, continuou ele, serão atingidos pelo direito penal. Assim, também quanto à prescrição, o CFOAB entende também pela retroatividade, devendo-se aplicar o prazo de oito anos para os atos anteriores à edição da nova LIA, a Lei 14.230 de 2021. 

Procuradora do INSS 

O caso é debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843.989, com repercussão geral (Tema 1.199). O processo julgado é o de uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por negligência dela na função. O relator é o ministro Alexandre de Moraes. O voto chegou a ser iniciado, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de quinta-feira (4/8). 

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Em outras duas ações, associações representantes de procuradores estaduais e advogados públicos contestam dispositivo que assegura apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O plenário vai decidir sobre o referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para estabelecer que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.

OAB é admitida em ação sobre retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa

Fonte: OAB Nacional

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CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri

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A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.

O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.

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Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.

As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.

Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.

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